TJDFT - 0748158-30.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
11/05/2023 17:28
Transitado em Julgado em 27/02/2023
 - 
                                            
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
 - 
                                            
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de FABIANY DAMASCENO NEVES em 24/01/2023 23:59.
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29/11/2022 02:23
Publicado Sentença em 29/11/2022.
 - 
                                            
28/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
 - 
                                            
24/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2022 16:40
Recebidos os autos
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21/11/2022 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
09/02/2022 15:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIANY DAMASCENO NEVES em 28/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
 - 
                                            
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
 - 
                                            
19/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748158-30.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FABIANY DAMASCENO NEVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. - 
                                            
18/01/2022 12:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2022 20:35
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
16/12/2021 15:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/11/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
08/11/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/09/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2021 17:16
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
22/09/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de FABIANY DAMASCENO NEVES em 02/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
27/08/2021 14:23
Publicado Certidão em 26/08/2021.
 - 
                                            
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
 - 
                                            
25/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748158-30.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FABIANY DAMASCENO NEVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos da Portaria nº 03, de 23 de março de 2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da planilha apresentada pela Contadoria Judicial de ID. 101160799. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. - 
                                            
24/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 13:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/08/2021 13:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/08/2021 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
 - 
                                            
17/08/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2021 16:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de FABIANY DAMASCENO NEVES em 21/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
 - 
                                            
29/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748158-30.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FABIANY DAMASCENO NEVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019. Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. - 
                                            
24/06/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2021 15:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/06/2021 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
24/06/2021 15:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
23/06/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/04/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2021 15:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
27/04/2021 15:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/04/2021 15:47
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
12/04/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
11/04/2021 04:07
Processo Desarquivado
 - 
                                            
10/04/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2021 08:55
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/04/2021 08:54
Transitado em Julgado em 08/04/2021
 - 
                                            
08/04/2021 08:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ORGANIZACOES FRANCA - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 15/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
19/02/2021 02:42
Publicado Sentença em 19/02/2021.
 - 
                                            
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
 - 
                                            
12/02/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2021 16:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/02/2021 16:57
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
 - 
                                            
05/02/2021 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
05/02/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/01/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2021 15:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/01/2021 07:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
 - 
                                            
14/01/2021 07:58
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
 - 
                                            
13/01/2021 14:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/01/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/12/2020 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
 - 
                                            
17/12/2020 19:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
 - 
                                            
21/11/2020 08:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/11/2020 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/11/2020 14:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/11/2020 14:23
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
16/11/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
 - 
                                            
16/11/2020 13:02
Audiência Conciliação designada para 03/02/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
 - 
                                            
16/11/2020 13:02
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
 - 
                                            
16/11/2020 13:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/01/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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