TJDFT - 0712197-16.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2025 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/07/2025 23:59.
-
20/07/2025 01:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 09:23
Recebidos os autos
-
15/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2025 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/04/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/01/2025 19:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
17/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712197-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
N.
D.
C.
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO Com base no art. 10 do CPC, intime-se as partes rés para se manifestar sobre a alegação do autor ao ID 221279897 no sentido que a tutela de urgência estaria sendo descumprida.
Prazo: 5 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/11/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712197-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
N.
D.
C.
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo no qual foi deferida tutela de urgência para que as rés se abstivessem de rescindir ou cancelar o plano de saúde do autor, sob pena de multa diária, conforme decisão de ID 198068470.
O autor informou que as rés não estariam emitindo os boletos e ainda teriam advertido de que a falta de pagamento superior a 60 dias implicará o cancelamento do contrato.
No entanto, a falta de emissão de boletos não implica, necessariamente, o descumprimento da liminar que, a propósito, não veicula obrigação nesse sentido.
Portanto, indefiro o pedido de majoração da multa.
Todavia, embora a emissão dos boletos seja obrigação administrativa da ré Qualicorp, a responsabilização solidária dos fornecedores na cadeia de consumo decorre da lei, de modo que, considerado o liame entre as rés, prestadora de serviço de saúde (plano da saúde) e administradora do plano de saúde, a falha na prestação do serviço por uma acarreta a responsabilidade de ambas.
Assim, intimem-se as rés para comprovarem a emissão dos boletos vincendos no prazo de 5 dias.
Quanto ao mais, defiro o pedido da ré UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL de levantamento das quantias depositadas pelo autor ao ID 205219257.
Promova-se a transferência para a conta indicada ao ID 207189302.
Após, anote-se conclusão para decisão saneadora.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:59
Deferido o pedido de M. A. N. D. C. - CPF: *86.***.*29-05 (AUTOR).
-
13/08/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 20:17
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 21:13
Recebidos os autos
-
24/05/2024 21:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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