TJDFT - 0733186-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:38
Processo Desarquivado
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25/12/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:26
Recebidos os autos
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07/11/2024 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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06/11/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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06/11/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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06/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 18:07
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de GRACIANA RAMOS DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733186-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACIANA RAMOS DA SILVA REQUERIDO: BENITO BORGES FERNANDEZ SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por GRACIANA RAMOS DA SILVA em face de BENITO BORGES FERNANDEZ.
Na decisão de ID nº 210255801 foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 dias, emendasse a inicial, cumprindo integralmente a decisão de ID 207285672.
Contudo, esta se manteve inerte (certidão ID nº 213252855).
Consoante preceitua o art. 321, parágrafo único do CPC, deve o Juiz, se o autor não cumprir a ordem de emenda, indeferir a inicial, hipótese dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Nada tenho a prover quanto ao pedido de justiça gratuita reiterado em petição de ID 210137716 -fl. 6, visto que a parte optou em pagar as custas, conforme informação de ID 210137716 -fl. 2, item "c".
Promova a secretaria a modificação dos cadastros no feito referente a gratuidade de justiça.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido sucumbência.
Sentença transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 12:37
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:37
Indeferida a petição inicial
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03/10/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GRACIANA RAMOS DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733186-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACIANA RAMOS DA SILVA REQUERIDO: BENITO BORGES FERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os esclarecimentos constantes da Pág. 2 do ID 210137716 não atenderam, em sua totalidade, a decisão de emenda (ID 207285672); pois não há qualquer vedação legal para que ANA GABRIELA RAMOS DA SILVA FERNANDEZ, CPF nº *84.***.*40-26, devidamente representada por sua genitora (ID 210137737), seja incluída no polo ativo desta relação jurídica processual, conforme determinado na letra “a” da decisão em tema.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que a parte autora cumpra integralmente a decisão de ID 207285672, mais especificamente no que concerne à determinação constante da letra “a”.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/09/2024 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733186-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACIANA RAMOS DA SILVA REQUERIDO: BENITO BORGES FERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) incluir no polo ativo ANA GABRIELA R SILVA FERNANDEZ, CPF nº *84.***.*40-26, inclusive com a sua qualificação completa, juntada de procuração outorgada ao advogado, Dr.
Roberto Maciel Soukef Filho – OAB/DF 19.178, que subscreveu a inicial e, se for o caso, de declaração de pobreza, acompanhada dos comprovantes de renda, inclusive declaração de imposto de renda prestada a Receita Federal do Brasil, com a descrição de seus bens e direitos, e despesas atualizados, para análise de eventual pedido de justiça gratuita; pois o pedido de condenação do réu a restituição dos valores das parcelas de R$ 9.854,44 e R$ 9.854,44, vencidas, respectivamente, em junho e julho de 2024, e, também, das vincendas no curso do processo, em relação ao contrato de financiamento do veículo Marca/Modelo I/MERCEDES BENZ C300 AMG LINE, chassi nº W1KAF4GWXRR157263, placa SSG2F08 (ID 206979948 – Pág. 5, quarto parágrafo), deve ser deduzido em juízo pela pessoa que efetivamente realizou o pagamento daquelas parcelas (ID 206979966 e ID 206979969), sob pena de manifesta ilegitimidade ativa; b) juntar os boletos ou as guias de cobrança, cujos comprovantes de pagamento foram juntados aos autos (ID 206979966 e ID 206979969), de modo a comprovar que esses comprovantes são referentes às parcelas vencidas em junho e julho de 2024 do contrato de financiamento do veículo Marca/Modelo I/MERCEDES BENZ C300 AMG LINE, chassi nº W1KAF4GWXRR157263, placa SSG2F08; e c) juntar declaração de pobreza atualizada subscrita pela autora GRACIANA RAMOS DA SILVA; bem como sua última declaração de imposto de renda prestada a Receita Federal do Brasil, inclusive com a declaração de seus bens e direitos, e, também, os demonstrativos atualizados de suas despesas relativas ao mês de julho de 2024, para viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita, ou, caso não queira juntar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 19:35
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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