TJDFT - 0767206-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 12:49
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE REINALDO GOMES em 08/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
22/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/08/2025 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:34
Outras decisões
-
31/07/2025 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/07/2025 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 21:53
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:50
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 01:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 01:48
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIELLY COSTA MACEDO em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
08/06/2025 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO COSTA MACEDO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de LIDIA CRISTINA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE REINALDO GOMES em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 23:12
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767206-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE REINALDO GOMES REQUERIDO: LIDIA CRISTINA SILVA, SERGIO AUGUSTO COSTA MACEDO, MARIELLY COSTA MACEDO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Dê-se vista à parte autora quanto à petição ID 225152678 e aos documentos apresentados pela parte ré, no prazo de 5 dias, em respeito ao contraditório.
Após, retornem os autos à conclusão para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/02/2025 22:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:05
Outras decisões
-
07/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2024 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIELLY COSTA MACEDO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO COSTA MACEDO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de LIDIA CRISTINA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/11/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2024 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767206-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE REINALDO GOMES REQUERIDO: LIDIA CRISTINA SILVA, SERGIO AUGUSTO COSTA MACEDO, MARIELLY COSTA MACEDO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: LIDIA CRISTINA SILVA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 14:34:04. -
10/09/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767206-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE REINALDO GOMES REQUERIDO: LIDIA CRISTINA SILVA, SERGIO AUGUSTO COSTA MACEDO, MARIELLY COSTA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência e mantenho a anotação de prioridade na tramitação, em virtude da idade do autor.
Comprove o autor o pagamento das custas a que fora condenado nos autos do Processo 0725209-70.2024.8.07.0016, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Considerando, também, que danos materiais não se presumem, devendo ser comprovados, o autor deverá colacionar aos autos, o contrato firmado; termos de vistoria inicial e final; prova das despesas que alega, especificando-as, eis que sequer instruiu a inicial com os orçamentos que aponta.
Na mesma oportunidade, o autor deverá colacionar aos autos cópia da sentença proferida nos autos do Processo 0745726-78.2023.8.07.0001, mencionado na inicial, informando se a decisão proferida quanto aos reparos do imóvel foi objeto de recurso próprio.
Informe, ainda, o autor, se a multa contratual cobrada nos presentes autos foi objeto do requerimento deduzido nos autos do Processo 0745726-78.2023.8.07.0001, em razão da coisa julgada e do princípio do deduzido e do dedutível. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2024 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/08/2024 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:31
Declarada incompetência
-
02/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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