TJDFT - 0711186-55.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711186-55.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCINEIA FRANCISCA GOMES SOARES EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUADRA 05 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte Embargada de ID n.º 234351456, que veio acompanhada de comprovante de pagamento.
De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito.
Planaltina-DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025, às 14:41:03.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
24/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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01/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
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30/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/03/2025 22:28
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:01
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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24/02/2025 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de FRANCINEIA FRANCISCA GOMES SOARES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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07/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:48
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUADRA 05 em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:53
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
24/09/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711186-55.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCINEIA FRANCISCA GOMES SOARES EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUADRA 05 DECISÃO Retire-se a anotação de liminar.
Intime-se a embargante para se manifestar sobre id 207805217.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/08/2024 18:21
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:21
Outras decisões
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27/08/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711186-55.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCINEIA FRANCISCA GOMES SOARES EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUADRA 05 DECISÃO Recebo os embargos para discussão, com efeito suspensivo, porquanto os fundamentos apresentados pela embargante são relevantes, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que afirmou que não tem qualquer relação com o imóvel sob o qual pendem as dívidas condominiais executadas no pje 0708273-03.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Cadastre-se o advogado do embargado do feito principal.
Cópia desta decisão para a execução acima referida.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/08/2024 11:00
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:00
Outras decisões
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09/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 20:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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