TJDFT - 0700804-82.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:05
Determinado o arquivamento definitivo
-
22/08/2025 16:05
Outras decisões
-
21/08/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 23:12
Recebidos os autos
-
26/06/2025 23:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/06/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 09:39
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
27/05/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 22:36
Indeferida a petição inicial
-
26/05/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 19:17
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/03/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:31
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700804-82.2024.8.07.0011 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: TRANSPORTADORA E SERVICOS MAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O patrono que representava processualmente o requerido renunciou ao mandato.
Ressalto que conforme disposto no art. 112, §1°, do CPC, durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Findo o prazo acima, descadastre-se o causídico do réu destes autos.
Sem prejuízo, concedo o derradeiro prazo de 15 dias ao requerente para atender ao disposto em ID 219189238, e dizer se houve o integral cumprimento do acordo extrajudicial pelo requerido, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita com extinção do feito.
Caso no mesmo prazo o autor revele seu interesse no prosseguimento da demanda, deverá atender as emendas determinadas em ID 186955930, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:30
Outras decisões
-
09/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/12/2024 12:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA E SERVICOS MAIS LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:37
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:37
Outras decisões
-
27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 03:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:14
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
25/04/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/04/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
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27/03/2024 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2024 10:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/03/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/02/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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