TJDFT - 0703616-27.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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03/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703616-27.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTO FALCAO VALADARES REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação por parte do(a) REU: BANCO PAN S.A..
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido o prazo sem manifestação, serão certificados nos autos os prazos necessários com posterior envio à instância recursal.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 15:28:57.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:29
Juntada de Petição de apelação
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09/01/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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09/12/2024 10:34
Recebidos os autos
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09/12/2024 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 14:07
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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01/11/2024 18:49
Recebidos os autos
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01/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703616-27.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTO FALCAO VALADARES REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos em saneador.
I – Observo que a parte requerida, devidamente citada, não apresentou contestação tempestivamente.
Por isso, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Por outro lado, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, §único, do CPC).
Assim, DEFIRO a juntada dos documentos de IDs 209161805 a 209161814.
II – Em relação ao ônus da prova, o artigo 373, inciso I, do CPC, dispõe que é ônus do autor provar o fato constitutivo do seu direito, sendo certo que a inversão do ônus da prova não decorre automaticamente da existência da relação de consumo entre as partes, condicionando-se à demonstração dos requisitos previstos no inciso VIII, do artigo 6º, do CDC.
No caso em tela, à relação entre as partes se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
Considerando a revelia ora decreta e, consequentemente, a presunção de veracidade dos fatos formulados pelo requerente, evidencio a verossimilhança, pelo que INVERTO o ônus da prova.
Ficam as partes intimadas a esclarecer se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 6 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/09/2024 14:27
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/09/2024 11:48
Juntada de Petição de impugnação
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28/08/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703616-27.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTO FALCAO VALADARES REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para apresentação de CONTESTAÇÃO.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, fica intimada a parte requerente e o MPDFT (se o caso) para informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 17:23:42.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 21:00
Recebidos os autos
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18/07/2024 21:00
Concedida a gratuidade da justiça a VALTO FALCAO VALADARES registrado(a) civilmente como VALTO FALCAO VALADARES - CPF: *42.***.*93-72 (AUTOR).
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18/07/2024 21:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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18/07/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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