TJDFT - 0716985-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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31/05/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 17:19
Mandado devolvido redistribuido
-
20/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/04/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:10
Outras decisões
-
21/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716985-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU ESPÓLIO DE: EDINELMA MACHADO CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO – PADRONIZADOS NPL II, requereu a substituição do polo ativo para sua inclusão, sob o fundamento de que o BANCO RCI BRASIL S.A cedeu o objeto da presente ação por meio de Contrato de Cessão de Direitos Creditórios.
Acostou Termo de Cessão (ID 227754471). 2.
Intimada, a parte requerente confirmou a cessão de crédito ocorrida (ID 229035110). 3.
Nos termos do art. 286 do Código Civil: “O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”. 4.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que os Fundos de Investimentos em direitos creditórios podem figurar como cessionários, por integrarem o mercado financeiro e amoldarem-se à definição legal de instituição financeira (REsp n. 1.634.958/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/8/2019). 5.
Dessa forma, comprovada a cessão de crédito (ID 227754471), defiro o requerimento.
Promova o cadastro de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 e seus patronos (ID 221446410), no polo ativo e promova a exclusão de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15. 6.
Após, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos cópia do inventário ou documentação que comprove ausência de inventário do “de cujus” para fins de regularização do polo passivo da presente ação, nos termos da Decisão de ID 216621605, sob pena de extinção, tendo em vista que a mera indicação de herdeiros do requerido não supre a determinação judicial pretérita. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
14/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:08
Outras decisões
-
14/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:14
Outras decisões
-
28/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/02/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:55
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/12/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:43
Outras decisões
-
29/11/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:19
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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04/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:26
Outras decisões
-
26/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716985-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: EDINELMA MACHADO CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retornou negativa a diligência realizada pelo oficial de justiça, para a requerida EDINELMA MACHADO CORDEIRO, CPF: *88.***.*61-34, no endereço: Condomínio San Diego, Lote 289, Loja 51, Etapa 1, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-362 – “falei com a gerente administrativa do Shopping, Vandrusa Fátima da Silva, e fui informado que a requerida possuía um salão no shopping, porém, faleceu há cerca de um ano”, Id 211489823.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto a diligência do oficial de justiça.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 16:01:16.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
18/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716985-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: EDINELMA MACHADO CORDEIRO CERTIDÃO 1.
Promovo atualização da certidão para fins de busca e apreensão e citação de EDINELMA MACHADO CORDEIRO, CPF: *88.***.*61-34, E-mails: [email protected]/[email protected] -Telefones:(61)3427-1980/(61)99144-1606, 2.
As concessionárias NEOENERGIA CEB e CAESB: Informam não constarem em seus cadastros os endereços do requerido: (ID 162798217). 3.
Retornaram frustradas as diligências de busca e apreensão e citação enviadas para a requerida, nos endereços: a) Residencial Itaipu, Quadra 40, Casa 20, Brasília – DF, CEP: 71680-478 – Diligência negativa por oficial de justiça (“tratava-se de um condomínio fechado, sem porteiro... não consegui entrar no condomínio para ter acesso à casa 20”), ID 159238576; b) Rua 21, Casa 40, Bairro Vila Nova, São Sebastião, Brasília - DF, CEP: 71693-124 - Diligência negativa por oficial de justiça ("veículo não localizado"), ID164613239; c) Comtipo Rua 21, Casa 61, Bairro Vila Nova, Brasília - DF, CEP 71693-124- Diligência negativa por oficial de justiça ("veículo não localizado"), ID164613275; d) Rua 17, Bairro Vila Nova, São Sebastião, Brasília - DF - CEP: 71693-120 - Diligência negativa por oficial de justiça ("veículo não localizado"), ID164614122; e) Quadra 27, Casa 01, Bairro Vila São José 1, São Sebastião, Brasília – DF - CEP: 71693-028- Diligência negativa por oficial de justiça ("veículo não localizado"), ID164613970; f) Rua 45A, Lote 80, Bairro: Centro, Brasília – DF – CEP: 71691-000- Diligência negativa por oficial de justiça ("veículo não localizado e requerida desconhecida"), ID164956371; g) SMDB Conjunto 12, Bloco E Loja 60, Brasília - DF - CEP: 71.680-115 - Diligência negativa por oficial de justiça ("veículo não localizado - requerida desconhecida"), ID165554354 - Diligência negativa por oficial de justiça ("veículo descrito no mandado, dirigi-me à Loja 60 e a mesma está fechada, os vizinhos afirmam que a Senhora Jade que era a dona do salão que funcionava na Loja 60 faleceu, todavia, dizem que não conhecem EDINELMA MACHADO CORDEIRO"), ID 197647341; h) SHJB Residencial Itaipú, Quadra 30, Casa 20, Brasília – DF - CEP 71697-533 - Diligência negativa por oficial de justiça ("veículo não localizado - não encontrei vizinhos para perguntar pela requerida"), ID167538710; i) Travessa Doutor Moraes, 769, Bairro: Nazaré, Belém – PA – CEP: 66035-080- Diligência negativa por carta precatória :"Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, no dia 24/10/2023, diligenciei até o endereço constante no referido mandado, como sendo Tv Doutor Moraes, nº 769, Nazará, e, lá estando, observadas as formalidades legais, não foi possível citar a requerida EDINELMA MACHADO CORDEIRO, visto que, na ocasião da diligência, encontrei o imóvel desocupado.
Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins.
Belém/PA, 24 outubro de 2023.
MANOEL MONTEIRO GONÇALVES FILHO Oficial de Justiça Avaliador.”, ID 185781037 ; j) Condomínio San Diego, Lote 24 E 25, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-362 – Diligência negativa por oficial de justiça (“não tive êxito em encontrar o veículo objeto da presente ordem.
O endereço está incompleto, pois falta a indicação do número da loja.
Tentei contato telefônico, mas não tive sucesso”), Id 193628240; k) SMDB Conjunto 12 Bloco E, Loja 60, Setor de Mansões Dom Bosco (Lago Sul), BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-115 - veículo descrito no mandado, dirigi-me à Loja 60 e a mesma está fechada, os vizinhos afirmam que a Senhora Jade que era a dona do salão que funcionava na Loja 60 faleceu, todavia, dizem que não conhecem EDINELMA MACHADO CORDEIRO.), ID 197647341; l) Rua 3, Acampamento Pacheco Fernandes, Vila Planalto-DF - Diligência negativa por oficial de justiça (“veículo não localizado), ID 204368626; m) Quadra 01, Rua 01, Lotes 289/305, Loja 51, Etapa 01, Jardim Botânico, Lago Sul, Brasília - DF - CEP 71680-362 – (“por não o ter localizado; o endereço é do shopping jardim Botânico, os veículos ficam estacionados na rua; perguntei a segurança que não conhecem a ré; não localizei loja 51 no local; por todo exposto, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de EDINELMA MACHADO CORDEIRO”), Id 207970496. 4.
Nos termos da Portaria n º 1/2016 deste juízo, manifeste-se o autor, quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 17:23:51.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
19/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
31/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
31/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 21:21
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 23:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:07
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
24/07/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
24/07/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:59
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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