TJDFT - 0705113-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:04
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:03
Outras decisões
-
04/09/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de PAULO CEZAR GONTIJO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA ALVES em 18/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:31
Outras decisões
-
01/07/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA ALVES em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:49
Outras decisões
-
16/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO CEZAR GONTIJO em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 18:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:38
Outras decisões
-
20/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:56
Outras decisões
-
05/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/05/2025 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES MENDONCA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ROSEMERES ALMEIDA GUIMARAES em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705113-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSEMERES ALMEIDA GUIMARAES, ANTONIO MARQUES MENDONCA REQUERIDO: RONALDO FERREIRA ALVES, LUIZ AMARO DA SILVA, PAULO CEZAR GONTIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos por Luiz Amaro da Silva, sob o argumento de que a decisão saneadora proferida nestes autos apresenta obscuridade e omissão, especificamente no que concerne à decretação da revelia sem a observância do disposto no art. 231, § 1º, do CPC, haja vista a pluralidade de réus no polo passivo.
O embargante sustenta que o requerido Paulo Cézar Gontijo foi citado por edital, com publicação em 06/11/2024, iniciando-se a contagem do prazo em 07/11/2024 e findando-se em 06/12/2024.
Assim, o prazo processual para apresentação de defesa iniciou-se em 09/12/2024 e terminou em 28/01/2025, considerando a suspensão dos prazos processuais entre 20/12/2024 e 20/01/2025.
No entanto, a decisão saneadora foi proferida em 23/01/2025, decretando sua revelia antes do transcurso do prazo legal.
Analisando os autos, constato que assiste razão ao embargante.
O art. 231, § 1º, do CPC estabelece que, em caso de pluralidade de réus, o prazo para contestação deve ser contado a partir da juntada do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido aos autos, o que não foi observado na decisão embargada.
A contagem do prazo deve respeitar a comunicação processual de todos os litisconsortes, sob pena de cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, para reconhecer a nulidade da decisão saneadora apenas quanto à decretação da revelia do embargante, restabelecendo-lhe o prazo legal para apresentação da defesa.
Torno, ainda, sem efeito a certidão de ID 229276030, por não retratar a realidade processual.
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
18/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:53
Deferido o pedido de LUIZ AMARO DA SILVA - CPF: *42.***.*99-49 (REQUERIDO).
-
17/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/03/2025 14:38
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA - CPF: *42.***.*99-49 (REQUERIDO) em 03/10/2024.
-
12/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:41
Outras decisões
-
11/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/03/2025 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/02/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/01/2025 06:24
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 01:29
Publicado Edital em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:55
Outras decisões
-
20/10/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
18/10/2024 04:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES MENDONCA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSEMERES ALMEIDA GUIMARAES em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
01/09/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/08/2024 02:31
Publicado Edital em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0705113-73.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): ROSEMERES ALMEIDA GUIMARAES (CPF: *94.***.*36-34); ANTONIO MARQUES MENDONCA (CPF: *00.***.*60-44); RÉU(S): RONALDO FERREIRA ALVES (CPF: *73.***.*84-72); LUIZ AMARO DA SILVA (CPF: *42.***.*99-49); PAULO CEZAR GONTIJO (CPF: *73.***.*52-68); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) LUIZ AMARO DA SILVA (CPF: *42.***.*99-49) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é a procedência da demanda para que o requerido RONALDO seja compelido a celebrar o contrato definitivo de compra e venda da área de 7,98 hectares com os autores, mediante a outorga da respectiva Escritura Pública de Compra e Venda perante o cartório competente e que todos os requeridos sejam condenados, solidariamente: à obrigação de pagar os débitos tributários que se geraram sobre o imóvel a que se refere o item I, no valor de R$ 1.289.758,47 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos), sem prejuízo da inclusão dos débitos que se gerarem em nome dos autores até a transferência da titularidade cadastral e à reparação dos danos morais que causaram aos autores, cujo valor é sugerido em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo $ 20.000,00 para cada um, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 13 de agosto de 2024 12:56:03 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
13/08/2024 15:05
Expedição de Edital.
-
12/08/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:08
Outras decisões
-
08/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/07/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/06/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/06/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MARQUES MENDONCA - CPF: *00.***.*60-44 (REQUERENTE).
-
18/06/2024 14:28
Outras decisões
-
07/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/06/2024 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:41
Deferido o pedido de ROSEMERES ALMEIDA GUIMARAES - CPF: *94.***.*36-34 (REQUERENTE).
-
12/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/04/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/03/2024 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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