TJDFT - 0704174-87.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 23:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
21/05/2025 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704174-87.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MARIA DA SILVA MAIA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA DECISÃO Diante do noticiado no ID n. 228341344, determino a liberação imediata do valor remanescente (R$ 278,44) depositado em conta judicial em favor dos credores, na mesma proporção determinada no ID n. 226710923, sendo 90% (R$ 250,60) para a parte autora e 10% (R$ 27,84) para a Defensoria Pública, para as mesmas contas bancárias já indicadas.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:52
Outras decisões
-
28/03/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:33
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/01/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2024 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:16
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:16
Deferido o pedido de ANDREIA MARIA DA SILVA MAIA - CPF: *14.***.*90-44 (AUTOR).
-
05/11/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:11
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, com suporte no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para confirmar integralmente a liminar anteriormente deferida e condenar a ré pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com atualização monetária, pelo INPC, a partir desta data e juros moratórios de 1% ao mês da citação.
Condeno a parte ré, finalmente, ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, fixados em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Defiro gratuidade de justiça à autora.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
26/07/2024 07:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 07:20
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/06/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 04:34
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
-
21/03/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
-
21/03/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/03/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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