TJDFT - 0735221-17.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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03/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735221-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSILENE LARA DOS SANTOS GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e patrono, observados os termos do requerimento sob o id. 166788499.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/08/2023 18:12
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 18:07
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735221-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSILENE LARA DOS SANTOS GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
26/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:16
Recebidos os autos
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07/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:16
Outras decisões
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28/06/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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17/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:37
Expedição de Ofício.
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15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2023 23:59.
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10/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2023 15:50
Recebidos os autos
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07/02/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/01/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2023 10:07
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de ROSILENE LARA DOS SANTOS GUIMARAES em 13/12/2022 23:59.
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28/11/2022 00:42
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 17:55
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 17:50
Recebidos os autos
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23/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 17:50
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
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19/11/2022 00:57
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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19/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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17/11/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/11/2022 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2022 17:23
Recebidos os autos
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11/11/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ROSILENE LARA DOS SANTOS GUIMARAES em 28/10/2022 23:59:59.
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22/10/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/10/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 15:08
Recebidos os autos
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07/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2022 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/09/2022 17:25
Recebidos os autos
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21/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2022 23:59:59.
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22/08/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 23:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2022 07:45
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 14:04
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 14:08
Recebidos os autos
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06/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
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06/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/06/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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