TJDFT - 0705748-16.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 12:36
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de JOYCE ELAINE FERREIRA DE QUEIROZ DIAS em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705748-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRIME BRASIL PROJETOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: THAIS BRASIL REQUERIDO: JOYCE ELAINE FERREIRA DE QUEIROZ DIAS SENTENÇA PRIME BRASIL PROJETOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI ajuíza ação contra JOYCE ELAINE FERREIRA DE QUEIROZ DIAS.
Verificada a irregularidade da representação processual da parte autora, foi aberto prazo para a correção do vício.
Contudo, a parte autora não atendeu ao comando judicial, mesmo após sua intimação pessoal.
A regularidade da representação processual é pressuposto de validade do processo, sendo imprecindível a constituição regular de patrono.
Assim, a hipótese é de extinção do feito, na forma determinada no art. 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela usência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte sucumbente faz jus à gratuidade judiciária.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 28 de julho de 2023 18:21:03.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
31/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de JOYCE ELAINE FERREIRA DE QUEIROZ DIAS em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:33
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:33
Gratuidade da justiça não concedida a JOYCE ELAINE FERREIRA DE QUEIROZ DIAS - CPF: *11.***.*29-25 (REQUERIDO).
-
18/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 11:35
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 01:16
Decorrido prazo de JOYCE ELAINE FERREIRA DE QUEIROZ DIAS em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 10:17
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/02/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 15:21
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOYCE ELAINE FERREIRA DE QUEIROZ DIAS - CPF: *11.***.*29-25 (REQUERIDO).
-
19/09/2022 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2022 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 16:22
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/06/2022 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
18/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/05/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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