TJDFT - 0717027-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:47
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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15/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717027-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 191/1B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REQUERIDO: ANALICE SOUZA DE ARAUJO RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pela parte requerente CONDOMINIO DA CHACARA 191/1B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES e a parte requerida ANALICE SOUZA DE ARAUJO RODRIGUES para que surta seus jurídicos e legais efeitos (ID nº 212780216 e nº 213884867).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/10/2024 15:53
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:53
Homologada a Transação
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09/10/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANALICE SOUZA DE ARAUJO RODRIGUES em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717027-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 191/1B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REQUERIDO: ANALICE SOUZA DE ARAUJO RODRIGUES DECISÃO Intime-se a parte requerida ANALICE SOUZA DE ARAUJO RODRIGUES para ratificar os termos do acordo juntado no ID nº 212780216.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte requerida será interpretado como anuência dos termos do acordo e posterior extinção do feito.
Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:01
Outras decisões
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30/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/09/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 02:38
Recebidos os autos
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26/09/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717027-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 191/1B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REQUERIDO: ANALICE SOUZA DE ARAUJO RODRIGUES DECISÃO Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/08/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 14:44
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:44
Outras decisões
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13/08/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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