TJDFT - 0732837-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:39
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARILENE SILVA ALVES em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Ementa: Direito Processual Civil.
Agravo de instrumento. cumprimento de sentença coletiva. suspensão do processo. tema repetitivo tema repetitivo. inaplicabilidade. recurso provido.
I.
Caso em Exame 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do trâmite do processo até o julgamento do Tema Repetitivo 1.169/STJ.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o cumprimento individual de sentença coletiva deve ser suspenso até a conclusão do Tema Repetitivo 1.169/STJ.
III.
Razões de decidir 3.
O cumprimento de sentença na origem não envolve a matéria afetada nos Recursos Especiais n. 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, paradigmas da controvérsia repetitiva que deu origem ao Tema 1169. 4.
O crédito pretendido pelo credor é individualizado, permitindo ao executado apresentar as razões de fato e de direito para impugnar o valor apresentado pelo exequente.
Logo, não se tratando de demanda ilíquida, deve-se reconhecer o distinguishing quanto à controvérsia objeto do Tema n. 1.169/STJ e, por consequência, afastar a ordem de sobrestamento.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso provido.
Tese de julgamento: “1.
O cumprimento de sentença coletiva não se amolda aos termos do Tema Repetitivo nº 1.169/STJ, daí porque não se justifica a suspensão do trâmite do feito. __________ Jurisprudência relevante citada: Recursos Especiais n. 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, Tema Repetitivo 1.169/STJ. -
17/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:15
Conhecido o recurso de MARILENE SILVA ALVES - CPF: *73.***.*03-00 (AGRAVANTE) e provido
-
05/12/2024 15:15
Conhecido o recurso de MARILENE SILVA ALVES - CPF: *73.***.*03-00 (AGRAVANTE) e provido
-
05/12/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
02/10/2024 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732837-61.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARILENE SILVA ALVES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu a execução.
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta.
Após, voltem conclusos.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
12/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
08/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
08/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/08/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739372-55.2024.8.07.0016
Rosineide de Freitas Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 13:19
Processo nº 0710409-31.2024.8.07.0018
Sandra Basso Bonazza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 10:32
Processo nº 0710849-66.2024.8.07.0005
Ademir de Sousa Brito
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Humberto Gouveia Damasceno Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 13:31
Processo nº 0772412-28.2024.8.07.0016
Hft Comercio de Roupas e Acessorios LTDA...
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Thais Miranda Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2024 15:44
Processo nº 0711906-10.2019.8.07.0001
Willian Almeida de Oliveira
Joao Fortes Engenharia S A - em Recupera...
Advogado: Fernando Rudge Leite Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2019 22:06