TJDFT - 0716153-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:16
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIEL ALVES DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
JUNTADA DE PROVA APÓS O INÍCIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
FILMAGENS DA PRISÃO DO ACUSADO.
DESCONHECIMENTO PRÉVIO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. 1.
Nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal: "Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo".
No mesmo sentido o artigo 402 do referido diploma legal prevê a possibilidade de eventuais diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. 2.
Não há que se falar em preclusão se o Ministério Público apenas tomou conhecimento da existência de filmagens do dia da prisão do acusado durante a audiência de instrução e julgamento, pedindo, imediatamente, a sua juntada aos autos. 3.
Apesar da juntada tardia do arquivo de mídia, inexiste prejuízo ao contraditório e ampla defesa, visto que a Defesa deverá ser devidamente intimada para se manifestar e requer o que entender de direito. 4.
Reclamação criminal julgada procedente. -
19/08/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 18:13
Juntada de comunicações
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15/08/2024 13:41
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 10:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:55
Juntada de comunicações
-
02/06/2024 22:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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29/05/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ADRIEL ALVES DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2024 12:53
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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23/04/2024 13:00
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) para RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122)
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23/04/2024 12:38
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) para REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427)
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23/04/2024 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/04/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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