TJDFT - 0723749-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 08:18
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:51
Decorrido prazo de TARCISIO MOTA DA SILVA - CPF: *35.***.*87-53 (AUTOR), PEDRO RUFINO DO REGO - CPF: *79.***.*88-00 (AUTOR), JORGE DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *01.***.*10-91 (AUTOR), EDMAR ANDRADE DE ALMEIDA - CPF: *93.***.*08-68 (AUTOR), CARLOS RESENDE PIN
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de TARCISIO MOTA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PEDRO RUFINO DO REGO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS BARBOSA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de EDMAR ANDRADE DE ALMEIDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLOS RESENDE PINTO em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723749-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS RESENDE PINTO, EDMAR ANDRADE DE ALMEIDA, JORGE DOS SANTOS BARBOSA, PEDRO RUFINO DO REGO, TARCISIO MOTA DA SILVA REVEL: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2025 21:01:23.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
08/06/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 14:26
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
27/12/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723749-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS RESENDE PINTO, EDMAR ANDRADE DE ALMEIDA, JORGE DOS SANTOS BARBOSA, PEDRO RUFINO DO REGO, TARCISIO MOTA DA SILVA REVEL: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela ordem.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:47
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/11/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 19:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2024 13:42
Decorrido prazo de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 03.***.***/0001-60 (REVEL) em 30/08/2024.
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723749-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS RESENDE PINTO, EDMAR ANDRADE DE ALMEIDA, JORGE DOS SANTOS BARBOSA, PEDRO RUFINO DO REGO, TARCISIO MOTA DA SILVA REU: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O domicílio judicial eletrônico é uma ferramenta criada para proporcionar às pessoas jurídicas de direito público ou privada uma facilitação na visualização e recebimento de suas intimações e citações.
O fato de a pessoa jurídica não estar cadastrada no sistema é um ônus seu e é irrelevante quanto à forma de realização da citação, pois ela continua sendo eletrônica e, neste caso, realizada no âmbito do PJE (comunicação via sistema).
Portanto, caso a empresa ainda não esteja cadastrada no domicílio judicial eletrônico, deve ela continuar observando suas comunicações judiciais nos seus meios de praxe até que se cadastre no referido ambiente, observando as hipóteses de obrigatoriedade ou facultatividade da adesão previstas na Resolução CNJ 455/2022.
No caso dos autos, vê-se que a parte requerida é cadastrada como parceira eletrônica e seu cadastro está regular, como se vê no print em anexo e na própria aba de detalhes do processo.
Portanto, tendo sido citada eletronicamente e não estando cadastrada no domicílio judicial eletrônico, caberia à requerida por seus próprios meios dar conta dos expedientes a ela direcionados.
Daí se conclui que aquilo que foi certificado na ata de audiência de conciliação está equivocado.
Diante do exposto, REJEITO a arguição de nulidade de citação.
Com o decurso do prazo sem oferecimento da defesa, anote-se a revelia.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/09/2024 09:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:39
Outras decisões
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723749-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS RESENDE PINTO, EDMAR ANDRADE DE ALMEIDA, JORGE DOS SANTOS BARBOSA, PEDRO RUFINO DO REGO, TARCISIO MOTA DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Primeiramente, retifique-se o cadastramento das partes, pois não há denunciação à lide e nem reconvenção em processamento.
Quanto à recente petição dos autores, ID 207579627, esclareço que a parte requerida foi citada eletronicamente e o prazo para apresentação da defesa já começou, pois é contado a partir da data em que realizada a audiência de conciliação, à luz do disposto no art. 335, I do CPC.
Portanto, aguarde-se o decurso do prazo para defesa, cujo termo final é o dia 30-08-2024.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
17/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2024 14:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 02:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2024 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CARLOS RESENDE PINTO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de TARCISIO MOTA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de PEDRO RUFINO DO REGO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS BARBOSA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de EDMAR ANDRADE DE ALMEIDA em 10/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733620-50.2024.8.07.0001
Construforte Construcoes e Incorporacoes...
Messias Goncalves de Moura
Advogado: Vinicius Lopes Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 14:41
Processo nº 0710893-85.2024.8.07.0005
Jose Carlos Moraes Nunes Junior
Em Apuracao
Advogado: Jose Carlos Moraes Nunes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 12:16
Processo nº 0709798-43.2022.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Davi Kaua de Freitas Dias
Advogado: Karyni de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 21:31
Processo nº 0701082-23.2023.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Mateus da Silva Souza
Advogado: Rangel Salvador dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 15:22
Processo nº 0723749-93.2024.8.07.0001
Carlos Resende Pinto
Credsef Cooperativa de Economia e Credit...
Advogado: Edna Brito da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 12:42