TJDFT - 0730419-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 15:31
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KATIUSCIA MARTINS DE LARA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730419-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIUSCIA MARTINS DE LARA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA KATIUSCIA MARTINS DE LARA promoveu ação em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS .
Determinada a emenda para que a autora comprovasse que seus advogados atuaram em até 5 causas no âmbito do Distrito Federal, a resposta foi apenas no sentido que foi requerida inscrição suplementar na OAB/DF, ou seja, não cumpriu a determinação de emenda à inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Defiro a gratuidade de justiça então suspendo tal condenação.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:45
Indeferida a petição inicial
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13/08/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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26/07/2024 07:29
Recebidos os autos
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26/07/2024 07:29
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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