TJDFT - 0720885-59.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 22:16
Recebidos os autos
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29/10/2024 22:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 12:56
Transitado em Julgado em 13/10/2024
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JAMES FERREIRA ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JAMES FERREIRA ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2024 14:28
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:27
Extinto o processo por desistência
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos os documentos acima descritos, bem como para que, nesse mesmo prazo, arrole as testemunhas que eventualmente pretende ouvir, limitando seu rol ao número de 03 (três) testemunhas.
Transcorrido o prazo, quedando-se inerte a parte autora, retornem-se os autos conclusos para prolação de sentença, caso em que o processo será julgado no estado em que se encontra.
Vindo aos autos os documentos acima descritos e o rol de testemunhas, designe-se audiência de instrução para sua oitiva, na qual também tomarei o depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confesso.
Advirta-se o patrono da parte requerente de que, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:52
Outras decisões
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02/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JAMES FERREIRA ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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17/04/2024 13:51
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:51
Decretada a revelia
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17/04/2024 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 20:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JAMES FERREIRA ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 18:52
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:52
Recebida a emenda à inicial
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14/12/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2023 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2023 17:35
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:16
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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