TJDFT - 0722189-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:29
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA SANTANA DONNICI em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SINDIRETA.
AÇÃO COLETIVA Nº 32.159/97.
SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO IRDR 21.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Câmara de Uniformização dessa egrégia Corte de Justiça, ao admitir o processamento do IRDR 21, fixou a seguinte tese a ser submetida a julgamento: "Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva". 2.
Na hipótese, enquanto não esclarecida a categoria/carreira a qual a servidora pertencia c/c qual o Sindicato efetivamente lhe representava à época do ingresso no serviço público distrital na data do ajuizamento da Ação Coletiva nº 32.159/97, tudo para fins do enquadramento, ou não, às situações excepcionais a serem discutidas no IRDR 21, justifica o sobrestamento do feito até o julgamento do aludido Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (processo n. 0723785-75.2023.8.07.0000) por este Tribunal de Justiça. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
19/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:57
Conhecido o recurso de KELLY CRISTINA SANTANA DONNICI - CPF: *39.***.*92-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/08/2024 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 12:19
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA SANTANA DONNICI em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 06:43
Recebidos os autos
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07/06/2024 06:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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03/06/2024 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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