TJDFT - 0709623-45.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709623-45.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: JOEL ARAUJO DE BRITO SILVA DECISÃO Em análise aos autos, observo que todas as diligências determinadas na sentença foram devidamente realizadas.
Por conseguinte, nos termos do art. 102, caput, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 18:28:01.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
08/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:47
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:47
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
05/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 19:22
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709623-45.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: JOEL ARAUJO DE BRITO SILVA DESPACHO Em atendimento à cota ministerial (ID 207160806), decreto a perda da arma de fogo e das munições ainda apreendidas nos autos em favor da União.
Adote, pois, a secretaria do Juízo as providências necessárias.
Ademais, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 14:50:03.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
13/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
11/08/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 01:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/07/2024 00:53
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
26/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:44
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 19:25
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:35
Juntada de termo
-
06/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:05
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
05/06/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
05/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:03
Publicado FAP - Folha de Antecedentes Penais em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/04/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 18:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/02/2024 15:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
02/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:59
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
02/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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04/10/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
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04/10/2023 18:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/10/2023 11:03
Expedição de Alvará de Soltura .
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03/10/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 14:36
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/10/2023 14:36
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
03/10/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 10:46
Juntada de gravação de audiência
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03/10/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:17
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/10/2023 10:55
Juntada de laudo
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02/10/2023 09:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/10/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/10/2023 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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