TJDFT - 0708591-38.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 11:12
Baixa Definitiva
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23/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:55
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0708591-38.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. contra a sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
A apelante propôs ação de busca e apreensão do veículo Yamaha, placa SGV3J71 em razão de faturas vencidas no valor de R$ 26.288,23 (vinte e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos) (id 61799630).
O Juízo de Primeiro Grau proferiu sentença e indeferiu a petição inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (id 61799644).
O apelante requer a desistência do recurso e que o nome de Orlando Alves de Oliveira seja excluído dos cadastros de proteção ao crédito, além de expedição de ofício ao Departamento de Trânsito do Distrito (Detran/DF) para a retirada de eventuais restrições em relação ao veículo (id 62815404).
Os requerimentos de retirada de eventuais restrições judiciais no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) e do nome do apelado dos cadastros de proteção ao crédito devem ser dirigidas ao Juízo de Primeiro Grau.
Ante o exposto, homologo a desistência da apelação nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil combinado com o art. 87, inc.
VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Intimem-se.
Brasília, 14 de agosto de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
19/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/08/2024 15:47
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:47
Homologada a Desistência do Recurso
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15/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 18:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna
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13/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 19:12
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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22/07/2024 07:59
Recebidos os autos
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22/07/2024 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/07/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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