TJDFT - 0703053-26.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 08:25
Recebidos os autos
-
26/08/2025 08:25
Outras decisões
-
31/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES SILVA DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE IORLANDO SILVA DOS ANJOS em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:54
Outras decisões
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03/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/05/2025 21:39
Juntada de Certidão
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30/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 10:27
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:27
Deferido o pedido de CRISTIANO FERNANDES SILVA DE SOUZA - CPF: *88.***.*74-15 (EXEQUENTE).
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21/01/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/01/2025 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703053-26.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRISTIANO FERNANDES SILVA DE SOUZA EXECUTADO: JOSE IORLANDO SILVA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor requer pesquisa via CENSEC.
O pedido não merece acolhida.
Primeiro porque compete ao exequente promover diligências para localizar bens passíveis de penhora.
Segundo, porque este juízo não tem acesso ao sistema CENSEC.
Demais, a parte credora não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte poderá promover a pesquisa de procurações por meios das serventias extrajudiciais ou mediante contratação de serviços especializados, o que pode ser feito, inclusive, por meio da internet.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita, a pesquisa pode ser promovida pelo próprio credor, mediante o pagamento de custas e emolumentos, sendo desnecessária a intervenção do juízo.
O serviço de pesquisa está disponível de modo on-line, pelos sites https://censec.org.br/ e https://sistema.registrocivil.org.br/.
Assim, INDEFIRO o pedido formulado pelo credor.
A parte não indicou bens penhoráveis.
Retornem os autos conclusos para decisão de arquivamento provisório (art. 921 CPC).
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/12/2024 13:50
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:50
Indeferido o pedido de CRISTIANO FERNANDES SILVA DE SOUZA - CPF: *88.***.*74-15 (EXEQUENTE)
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02/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:26
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703053-26.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRISTIANO FERNANDES SILVA DE SOUZA EXECUTADO: JOSE IORLANDO SILVA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente indicou conta de sua titularidade.
Proceda-se com a transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 1.115,27, conforme extrato ao Id 207109334, em favor do exequente.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 210034753.
A parte credora deverá indicar outros bens penhoráveis e, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921 CPC0.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
20/09/2024 07:36
Recebidos os autos
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20/09/2024 07:35
Deferido o pedido de CRISTIANO FERNANDES SILVA DE SOUZA - CPF: *88.***.*74-15 (EXEQUENTE).
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703053-26.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRISTIANO FERNANDES SILVA DE SOUZA EXECUTADO: JOSE IORLANDO SILVA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
05/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:44
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:44
Indeferido o pedido de CRISTIANO FERNANDES SILVA DE SOUZA - CPF: *88.***.*74-15 (EXEQUENTE)
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21/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703053-26.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRISTIANO FERNANDES SILVA DE SOUZA EXECUTADO: JOSE IORLANDO SILVA DOS ANJOS DESPACHO Ofício ao Id 206456592 comunica a disponibilização neste feito do valor de R$ 992,71, decorrente de penhora no rosto dos autos.
O extrato juntado pela certidão retro confirma o depósito da quantia em conta judicial.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES SILVA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES SILVA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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14/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:18
Indeferido o pedido de CRISTIANO FERNANDES SILVA DE SOUZA - CPF: *88.***.*74-15 (EXEQUENTE)
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03/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:08
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:31
Outras decisões
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12/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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12/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 08:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/02/2024 23:18
Juntada de Certidão
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29/01/2024 09:01
Expedição de Ofício.
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22/01/2024 09:40
Juntada de Certidão
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22/01/2024 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:43
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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09/06/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
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06/06/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
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31/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
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31/05/2023 16:57
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 16:57
Desentranhado o documento
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27/04/2023 08:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/04/2023 18:02
Juntada de Certidão
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17/04/2023 17:43
Expedição de Ofício.
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12/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
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05/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:55
Expedição de Ofício.
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10/03/2023 19:16
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/03/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:24
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:24
Deferido em parte o pedido de CRISTIANO FERNANDES SILVA DE SOUZA - CPF: *88.***.*74-15 (EXEQUENTE)
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27/02/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
26/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/02/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:40
Publicado Edital em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:52
Expedição de Edital.
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28/11/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
01/11/2022 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/10/2022 10:25
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE IORLANDO SILVA DOS ANJOS em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 08:15
Recebidos os autos
-
19/09/2022 08:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE IORLANDO SILVA DOS ANJOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE IORLANDO SILVA DOS ANJOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 09:20
Recebidos os autos
-
10/08/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/07/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 07:45
Recebidos os autos
-
01/07/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:28
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/06/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 09:25
Recebidos os autos
-
27/05/2022 09:24
Outras decisões
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 18:22
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:34
Expedição de Termo.
-
02/05/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 09:56
Recebidos os autos
-
27/04/2022 09:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 10:15
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
04/04/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:15
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2022 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 14:14
Desentranhado o documento
-
18/03/2022 09:27
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 10:11
Recebidos os autos
-
10/03/2022 10:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/03/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:35
Recebidos os autos
-
08/03/2022 11:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE IORLANDO SILVA DOS ANJOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 08:52
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 12:17
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 18:48
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2022 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/01/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 15:38
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/11/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/11/2021 15:29
Recebidos os autos
-
15/11/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 20:50
Recebidos os autos
-
06/10/2021 20:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:25
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2021 19:11
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
16/09/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 19:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/09/2021 21:29
Recebidos os autos
-
10/09/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 22:50
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 12:13
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 14:08
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/08/2021 13:59
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 20:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
29/07/2021 20:42
Recebidos os autos
-
29/07/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2021 10:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/07/2021 18:28
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 20:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 11:07
Recebidos os autos
-
08/07/2021 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 22:52
Recebidos os autos
-
02/07/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2021 18:38
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 17:09
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de JOSE IORLANDO SILVA DOS ANJOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/06/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE IORLANDO SILVA DOS ANJOS em 04/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 14:54
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 10:35
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 08:49
Recebidos os autos
-
08/04/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/04/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
20/03/2021 07:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2021 06:50
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 09:05
Recebidos os autos
-
19/03/2021 09:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 09:43
Recebidos os autos
-
17/03/2021 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/03/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 10:03
Recebidos os autos
-
16/03/2021 10:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/03/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 11:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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