TJDFT - 0762487-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762487-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDO FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de RAIMUNDO FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA.
Anote-se, com a devida inversão dos polos.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em multa por litigância de má-fé, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser interpretada como concordância, nos termos do art. 111 do Código Civil, e implicar a extinção do feito pelo pagamento.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
13/08/2025 04:13
Juntada de Certidão
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12/08/2025 20:51
Juntada de Petição de comprovante
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12/08/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:49
Outras decisões
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05/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
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04/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:34
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 05:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:00
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/10/2024 22:06
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:53
Outras decisões
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08/08/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/08/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:48
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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