TJDFT - 0710690-23.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/09/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 18:23
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTON CASTELO BRANCO CAVALCANTI em 11/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTON CASTELO BRANCO CAVALCANTI em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710690-23.2024.8.07.0006 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ANTON CASTELO BRANCO CAVALCANTI REQUERIDO: SIMONE CASTELO BRANCO CAVALCANTI SENTENÇA ANTON CASTELO BRANCO CAVALCANTI ajuíza ação contra SIMONE CASTELO BRANCO CAVALCANTI.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de ID 205249121.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:50
Indeferida a petição inicial
-
02/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANTON CASTELO BRANCO CAVALCANTI - CPF: *38.***.*19-20 (REQUERENTE).
-
24/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/07/2024 14:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
22/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:45
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/07/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702535-29.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 10:57
Processo nº 0725339-08.2024.8.07.0001
Patricia Leite Ribeiro
Social Bank Banco Multiplo S.A.
Advogado: Laissa Fernanda Moreira Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 18:25
Processo nº 0715498-35.2024.8.07.0018
Francisca Francineide Alves de Moraes
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Glauberth Barbosa Nogueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 05:16
Processo nº 0715498-35.2024.8.07.0018
Francisca Francineide Alves de Moraes
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Glauberth Barbosa Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 13:56
Processo nº 0711273-08.2024.8.07.0006
Adriana Ferreira Lima Roque
Banco Bv S.A.
Advogado: Elton Silva Machado Odorico
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 10:58