TJDFT - 0710371-89.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 15:07
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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18/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:57
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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18/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710371-89.2023.8.07.0006 Classe judicial: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: RENY SILVEIRA DE FARIA SENTENÇA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A ajuíza ação contra RENY SILVEIRA DE FARIA.
A parte autora pretende a notificação da parte ré.
Deferida e cumprida a notificação, conforme Id 206805507.
Voltaram os autos conclusos para sentença.
O procedimento encontra respaldo no Código de Processo Civil.
Confira-se: Art. 726.
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. § 2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.
Art. 727.
Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
As notificações e interpelações ostentam natureza jurídica de instrumento formal e unilateral de comunicação de vontade.
Não admitem resposta.
Tal comunicação foi formalmente realizada, tendo o procedimento atingido a sua finalidade.
Cabível a entrega dos autos ao autor, na forma do art. 729 do CPC.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a entrega dos autos à parte autora, na forma do art. 729 do CPC.
Extingo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Custas processuais remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários advocatícios.
Caberá à parte autora extrair cópia destes autos eletrônicos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
15/08/2024 15:38
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:32
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 06/06/2024 23:59.
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12/04/2024 12:22
Recebidos os autos
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12/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:22
Indeferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
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10/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:43
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:43
Indeferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
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21/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/02/2024 23:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 22:57
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 12:25
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:25
Indeferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
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08/01/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 17:57
Classe Processual alterada de INTERPELAÇÃO (12227) para NOTIFICAÇÃO (12226)
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14/08/2023 10:52
Recebidos os autos
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14/08/2023 10:52
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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07/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
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07/08/2023 16:41
Classe Processual alterada de NOTIFICAÇÃO (12226) para INTERPELAÇÃO (12227)
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07/08/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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