TJDFT - 0710850-05.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Considerando a alegação da autora – credora do título de crédito – de que ainda não houve a resolução do litígio nos autos de Processo nº 0716426-42.2021.8.07.0001, INDEFIRO o pedido da ré de entrega do cheque objeto da lide (ID 209074356).
Por outro lado, não é possível que haja a conversão do Processo nº 0716426-42.2021.8.07.0001 em cumprimento definitivo de sentença por decisão proferida no presente feito, devendo a autora formular o requerimento no caderno processual correspondente.
Assim, tendo em vista que este Juízo já proferiu sentença com trânsito em julgado (ID 207843023), a qual está sendo objeto de cumprimento em autos apartados, bem como que não existem pendências ou outros requerimentos, arquivem-se os presentes autos em caráter definitivo.
I. -
24/09/2024 18:02
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:02
Indeferido o pedido de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (AUTOR), RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-14 (REU)
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 19:02
Recebidos os autos
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11/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710850-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA REU: RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID nº.209074356 BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 12:27:21.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
28/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710850-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA REU: RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 16 de agosto de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
16/08/2024 15:45
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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26/02/2021 18:42
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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25/02/2021 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
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19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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12/02/2021 10:42
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 20:37
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2021 02:55
Publicado Sentença em 21/01/2021.
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21/01/2021 02:55
Publicado Sentença em 21/01/2021.
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19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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15/01/2021 18:59
Recebidos os autos
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15/01/2021 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
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07/01/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/12/2020 14:52
Expedição de Certidão.
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21/12/2020 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/12/2020 17:35
Expedição de Certidão.
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21/12/2020 17:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2020 02:48
Publicado Sentença em 11/12/2020.
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12/12/2020 02:48
Publicado Sentença em 11/12/2020.
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10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 18:04
Recebidos os autos
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07/12/2020 18:04
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2020 22:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/11/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 23/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2020.
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05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
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05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
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04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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03/11/2020 16:02
Expedição de Certidão.
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03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 28/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 10:06
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2020 18:17
Expedição de Certidão.
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28/10/2020 18:59
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2020 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2020 14:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 18:49
Recebidos os autos
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14/04/2020 14:04
Decisão interlocutória - recebido
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14/04/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/04/2020 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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