TJDFT - 0732592-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 07:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732592-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO MAIA GONCALVES REU: AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO AGRICOLA S.A REPRESENTANTE LEGAL: RUY RODRIGUES SANTOS FILHO CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID: 247962628.
Ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA Servidor Geral -
29/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:21
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732592-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO MAIA GONCALVES REU: AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO AGRICOLA S.A REPRESENTANTE LEGAL: RUY RODRIGUES SANTOS FILHO CERTIDÃO A Curadoria Especial ofereceu contestação em ID: 245640532.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA Servidor Geral -
13/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:13
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO AGRICOLA S.A em 25/07/2025 23:59.
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04/06/2025 02:44
Publicado Edital em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:15
Expedição de Edital.
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29/05/2025 00:16
Recebidos os autos
-
29/05/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:40
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/02/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/02/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/02/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 22:20
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 21:46
Recebidos os autos
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23/01/2025 21:46
Deferido o pedido de RENATO MAIA GONCALVES - CPF: *18.***.*75-00 (AUTOR).
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12/12/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732592-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO MAIA GONCALVES REU: AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, do CPC, tenho que o requerente demonstrou a probabilidade do direito necessária para concessão da tutela de urgência postulada.
Os documentos acostados noticiam indícios de prática fraudulenta por parte da requerida, em face de quem se multiplicam os processos nesta Corte.
Ademais, consta do feito pedido de resgate dos valores aportados que, ao menos em sede de cognição sumária, aparenta ser condizente com o contratado.
A urgência ressai do risco de inexistência futura de patrimônio sob custódia da demandada para fazer frente a eventual provimento definitivo dos pedidos.
Quanto ao ponto, ressalto, verifiquei processo em tramitação em que não foram encontrados valores nas contas da pessoa jurídica (0713457-83.2023.8.07.0001).
Pelo exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar o arresto do montante de R$ 2.210.500,00 (dois milhões duzentos e dez mil e quinhentos reais) via SISBAJUD, vedado o levantamento até ulterior ordem do Juízo.
Intimem-se.
Quanto ao mais, em face da alegação de fraude, deixo, por enquanto, de determinar a realização de audiência de conciliação.
Cite-se para contestar em 15 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
10/09/2024 17:40
Juntada de consulta sisbajud
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10/09/2024 17:24
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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02/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 20:56
Recebidos os autos
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30/08/2024 20:56
Gratuidade da justiça não concedida a RENATO MAIA GONCALVES - CPF: *18.***.*75-00 (REQUERENTE).
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30/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732592-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO MAIA GONCALVES REU: AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para acostar comprovante de residência, bem como comprovar que faz jus à gratuidade, trazendo ao feito, pelo menos, todos os extratos bancários e as faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
13/08/2024 17:13
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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