TJDFT - 0732509-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/10/2024 15:31
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
25/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732509-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO FRATTINI VIEIRA REQUERIDO: PAGOL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SENTENÇA A requerente deixou de atender à determinação deste Juízo de emenda à inicial dentro do prazo legal.
Nada obstante a sua desídia, foi novamente facultada oportunidade para que suprisse as falhas da peça inaugural.
Contudo, nenhuma providência foi adotada nesse sentido.
A petição inicial, na forma em que originariamente apresentada, não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
Logo, ante o desinteresse da parte em suprir as falhas apontadas, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, inciso I c/c 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
24/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:43
Indeferida a petição inicial
-
24/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732509-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO FRATTINI VIEIRA REQUERIDO: PAGOL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Confiro o derradeiro prazo de 15 dias para que o autor cumpra a ordem de emenda.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
03/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732509-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO FRATTINI VIEIRA REQUERIDO: PAGOL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Corrija-se o valor da causa para que corresponda à soma dos pedidos deduzidos às alíneas "d" e "e" da petição inicial.
Após, recolham-se as custas devidas, indique-se na petição quanto deseja receber a título de "repetição do indébito", bem como junte-se comprovante de endereço consistente em fatura de serviço essencial do último mês.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
09/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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