TJDFT - 0713637-87.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:23
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0713637-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: SAMARIA RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Firmado acordo de não persecução penal por Samaria Rodrigues da Silva, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade em razão do cumprimento das condições impostas.
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
Decido.
Consoante se verifica dos autos, tem-se que a Acordante cumpriu integralmente as condições acordadas, dessa forma declaro extinta a punibilidade de Samaria Rodrigues da Silva, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado e procedidas às comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
16/08/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:58
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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14/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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12/08/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 13:21
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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05/06/2024 16:13
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 14:50, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/06/2024 16:12
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
15/05/2024 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:17
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:50, 1ª Vara Criminal de Brasília.
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08/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
03/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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02/05/2024 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
03/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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22/03/2024 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
31/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:57
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:33
Suscitado Conflito de Competência
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19/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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18/12/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2023 13:07
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:07
Declarada incompetência
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29/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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29/11/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 15:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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11/10/2023 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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