TJDFT - 0716217-50.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
29/04/2025 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/04/2025 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
09/04/2025 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
03/04/2025 21:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:42
Outras decisões
-
28/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
27/03/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 18:30
Mandado devolvido redistribuido
-
12/03/2025 18:30
Mandado devolvido redistribuido
-
11/03/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:22
Outras decisões
-
26/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
26/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/02/2025 14:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/02/2025 08:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:05
Deferido o pedido de SINOMAR JOSE BENEDITO - CPF: *27.***.*17-20 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
13/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716217-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINOMAR JOSE BENEDITO EXECUTADO: RONALDO BATISTA DE ARAUJO, ANA LUCIA DE SOUZA CLEMENTE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/02/2025 14:30min.
LINK: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/12/2024 16:32 JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta -
10/01/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:01
Outras decisões
-
12/12/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/12/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:27
Outras decisões
-
21/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/11/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
20/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
19/11/2024 07:34
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:27
Outras decisões
-
14/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:33
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:51
Outras decisões
-
29/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:34
Outras decisões
-
21/10/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716217-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINOMAR JOSE BENEDITO EXECUTADO: RONALDO BATISTA DE ARAUJO, ANA LUCIA DE SOUZA CLEMENTE CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para informar seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico, pois os dados informados na petição id 209408834 estão incompletos.
Essa determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
Na oportunidade, deverá a parte autora informar se o valor é suficiente à quitação da dívida.
Saliente-se que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 15:20:34.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
04/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:37
Outras decisões
-
19/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA CLEMENTE em 18/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 15:55
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716217-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINOMAR JOSE BENEDITO EXECUTADO: RONALDO BATISTA DE ARAUJO, ANA LUCIA DE SOUZA CLEMENTE DECISÃO Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
O exequente pugna pelo acesso aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, SREI, além da penhora do salário e inscrição dos devedores no SERASAJUD (id. 206984145).
Como o credor não aquiesceu à proposta de acordo formulada pelo executado id. 206453456, prossiga com a consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, conforme decisão id. 205161829.
Infrutífera a diligência, defiro a consulta à última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD.
Ressalto que a Secretaria deverá resguardar o sigilo da declaração de imposto de renda, permitindo seu acesso apenas às partes e respectivos procuradores.
Com a resposta, vista à parte autora no prazo de 5 dias.
No entanto, indefiro o pedido de ofício ao Banco Central para realizar pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), pois esse sistema apenas registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta-corrente, poupança e investimentos), o que pode ser verificado por meio da consulta SISBAJUD, evidenciando a ausência de efetividade da medida requerida.
No mesmo sentido, confira-se o Acórdão 1619797, 07221855320228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/9/2022, publicado no PJe: 11/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Indefiro, ainda, a expedição de ofício ao SPC/SERASA, para inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes, por ausência de remissão expressa da lei quanto à sua aplicação nos Juizados Especiais.
No entanto, poderão as exequentes solicitar a expedição de certidão para fins de averbação perante os órgãos competentes (art. 517 do CPC).
Nos termos do Provimento nº 89/2019 do colendo CNJ, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI tem como objetivo a universalização das atividades de registro público imobiliário, cuja consulta também pode ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica, por meio do sítio eletrônico da Central do Registro Imobiliário.
Assim, considerando que o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) é ferramenta disponibilizada ao público em geral, não há necessidade de intervenção judicial, devendo a parte interessada promover a diligência.
Por fim, intime-se o exequente para informar se os executados possuem relação trabalhista ou são servidores públicos para análise do pedido de penhora de percentual do salário do executado. documento assinado eletronicamente -
19/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:07
Outras decisões
-
08/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA DE ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA CLEMENTE em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
31/07/2024 12:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/07/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:36
Deferido o pedido de SINOMAR JOSE BENEDITO - CPF: *27.***.*17-20 (AUTOR).
-
15/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/07/2024 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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