TJDFT - 0707787-03.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:05
Baixa Definitiva
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18/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:04
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ALMIR DOS SANTOS DOURADO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:54
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ALMIR DOS SANTOS DOURADO - CPF: *99.***.*09-07 (RECORRENTE)
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23/01/2025 14:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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23/01/2025 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ALMIR DOS SANTOS DOURADO em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0707787-03.2024.8.07.0010 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ALMIR DOS SANTOS DOURADO RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais, ou seja, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado.
Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Na hipótese dos autos, o recurso inominado interposto pelo recorrente não veio acompanhado das guias e comprovantes de pagamento das custas iniciais e recursais, mas veio acompanhado de pedido de gratuidade de justiça.
Intimado a comprovar a hipossuficiência econômica noticiada, o Recorrente deixou de fazê-lo no prazo assinalado.
A impossibilidade de pagamento das diminutas custas processuais e do preparo recursal deve ser comprovada, inexistindo nisto qualquer dificuldade, sendo suficiente a juntada dos documentos comprobatórios correspondentes.
Os documentos juntados aos autos não são aptos a comprovar a hipossuficiência econômica.
Desse modo, indefiro a gratuidade pleiteada.
Dispõe o Enunciado 115 do FONAJE que "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo"; portanto, intime-se o recorrente para que pague e junte o comprovante de pagamento das duas guias, iniciais e recursais, no prazo de 48 horas a contar da intimação deste despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 17 de dezembro de 2024.
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito -
17/12/2024 15:54
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:54
Gratuidade da Justiça não concedida a ALMIR DOS SANTOS DOURADO - CPF: *99.***.*09-07 (RECORRENTE).
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17/12/2024 12:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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17/12/2024 10:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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17/12/2024 02:17
Decorrido prazo de ALMIR DOS SANTOS DOURADO em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:43
Recebidos os autos
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09/12/2024 09:43
em cooperação judiciária
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05/12/2024 16:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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05/12/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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05/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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04/12/2024 21:36
Recebidos os autos
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04/12/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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