TJDFT - 0732955-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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09/10/2024 06:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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04/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
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03/10/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 00:37
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 10:45
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EMANUELY MARIA DE MORAES FERREIRA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732955-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA REU: EMANUELY MARIA DE MORAES FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória proposta por CESB - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA LTDA contra EMANUELY MARIA DE MORAES FERREIRA.
Formulou a requerente pretensão injuntiva voltada à cobrança do valor de R$ 13.785,60 (treze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), com base em prova documental coligida, relacionada à execução de um contrato de prestação de serviços educacionais.
A petição inicial, ora em exame de prelibação, foi distribuída a esta 22ª Vara Cível de Brasília em 07/08/2024.
Em consulta ao sistema de acompanhamento processual, verificou-se, no entanto, a existência de outra demanda, distribuída ao ilustrado Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília (Proc. 0702063-03.2024.8.07.0015), por meio da qual a autora estaria a manejar idêntica pretensão.
Por certo, naquela demanda, movida contra a mesma parte, fundada no mesmo contrato de prestação de serviços educacionais, a requerente também estaria a vindicar as mesmas obrigações inadimplidas, que somariam R$ 13.265,51 (treze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) à época da propositura da demanda, que ocorreu em 08/04/2024.
Relevante registrar que não há, até a presente data, notícia de qualquer provimento terminativo, exarado na primeira demanda distribuída (n. 0702063-03.2024.8.07.0015), em que teria sido proferida decisão decretando a revelia.
Nesse contexto, há, na espécie, empeço intransponível ao progresso da presente ação, ante a manifesta ausência de pressuposto de validade objetivo, de caráter negativo e extrínseco, caracterizado pela litispendência, claramente verificada e já apontada.
Cuida-se, como é cediço, de matéria de ordem pública, cognoscível, de ofício e a qualquer tempo, pelo Julgador, nos termos do artigo 485, §3º, do Código de Processo Civil.
Ao cabo do exposto, com amparo nos motivos acima indicados, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, em razão da inexistência de citação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/08/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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