TJDFT - 0723625-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:55
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de IS NUTRICAO ESPORTIVA E CONFECCOES LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS NOS SISTEMAS DO TRIBUNAL.
SISBAJUD.
PEDIDO DE REITERAÇÃO (TEIMOSINHA).
DECURSO DE TEMPO.
RAZOABILIDADE.
PRAZO INSUFICIENTE.
POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR NÃO VERIFICADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil – CPC prevê o princípio da cooperação em seu art. 6º.
O dispositivo estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". 2.
Compete ao juiz adotar as medidas disponíveis e necessárias na busca da tutela jurisdicional específica, adequada, célere, justa e efetiva. 3.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a reiteração de consultas deve observar o princípio da razoabilidade, notadamente quando da constatação de pesquisa infrutífera anterior. 4.
A renovação das pesquisas deve se pautar em elementos que indiquem, em tese, possibilidade de êxito na diligência.
Tais elementos decorrem, exemplificativamente, da alteração da situação econômico financeira do devedor, do resultado positivo de pesquisas anteriores ou do decurso do tempo. 5.
Na hipótese, a última pesquisa de bens no sistema SISBAJUD foi realizada no 16/10/2023.
Não foi demonstrada alteração na capacidade financeira dos agravados.
O transcurso de menos de 1 ano desde a última diligência é relativamente curto, considerando o propósito da nova pesquisa. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
19/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:46
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2024 10:12
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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10/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ITALO GOMES CARNEIRO LAMOUNIER em 09/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2024 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:57
Recebidos os autos
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14/06/2024 08:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/06/2024 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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11/06/2024 18:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/06/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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