TJDFT - 0708052-57.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2025 04:28
Processo Desarquivado
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27/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:01
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANGELA KELI BEZERRA MACEDO em 24/07/2025 23:59.
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06/07/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por EXEQUENTE: ANGELA KELI BEZERRA MACEDO em face de EXECUTADO: ANDREIA RIBAS LIMA, JOYCE CRISTINA RIBAS DA SILVA.
As partes celebraram acordo no curso do processo, noticiando o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos, os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 10 do mês de cada mês.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Transfira-se eletronicamente, desde já, a quantia de R$ R$ 133,20 em favor da parte credora, dados bancários Conta Corrente nº 550687-5, agência 3980, pix *55.***.*61-20, de titularidade de Bianca Cristine Ferreira de Souza, patrona da autora, com poderes para receber valores, conforme procuração anexa ID 163626101.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
01/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 13:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:40
Homologada a Transação
-
26/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:43
Publicado Manifestação da Defensoria Pública em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 08:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/03/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:26
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/01/2025 07:10
Recebidos os autos
-
21/01/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 07:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/01/2025 10:12
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708052-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA KELI BEZERRA MACEDO EXECUTADO: ANDREIA RIBAS LIMA, JOYCE CRISTINA RIBAS DA SILVA DESPACHO Esclareça a parte credora sua petição ID210487997 com relação à planilha anexada, pois indica total 0,00.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
11/10/2024 10:08
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOYCE CRISTINA RIBAS DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDREIA RIBAS LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOYCE CRISTINA RIBAS DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDREIA RIBAS LIMA em 10/10/2024 23:59.
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10/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/09/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 04:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/08/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/07/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de JOYCE CRISTINA RIBAS DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ANDREIA RIBAS LIMA em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 08:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:53
Outras decisões
-
03/06/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/05/2024 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:47
Outras decisões
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08/05/2024 02:46
Publicado Edital em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 09:16
Expedição de Edital.
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30/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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29/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 17:37
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JOYCE CRISTINA RIBAS DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ANGELA KELI BEZERRA MACEDO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ANDREIA RIBAS LIMA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na lide para condenar as requeridas, solidariamente, a pagarem à autora a quantia de R$ 1.948,09 (mil novecentos e quarenta e oito reais e nove centavos), a título de danos materiais - restituição do valor da franquia, corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data de efetivo desembolso do valor e acrescida de juros legais de 1% ao mês a contar do evento danoso.
Diante da sucumbência recíproca e proporcional, condeno as partes ao pagamento da metade das custas processuais, o que faço com lastro no art. 86, caput do CPC.
Condeno ainda as rés ao pagamento de metade de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no artigo 86, caput do CPC.
No entanto, a despeito da sucumbência parcial da demandante, deixo de condena-la ao pagamento de honorários de sucumbência, eis que não resistida a pretensão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
LB Gama,31 de março de 2024.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
01/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de JOYCE CRISTINA RIBAS DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ANGELA KELI BEZERRA MACEDO em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ANDREIA RIBAS LIMA em 11/10/2023 23:59.
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30/09/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708052-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA KELI BEZERRA MACEDO REU: ANDREIA RIBAS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento da presente ação à JOYCE CRISTINA RIBAS DA SLVA – CPF: *09.***.*21-80 .
Cite-se.
Especificamente a respeito de ausência de prejuízo em decorrência de alteração subjetiva na relação processual, registre-se o seguinte precedente do STJ: "PROCESSUAL CIVIL.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA DO PROCESSO.
CONSENTIMENTO DO REU.
Não importando em agravamento da posição do réu é possível a alteração subjetiva do processo, para nele incluir-se outro réu, independentemente de consentimento do citado tanto mais quando, ainda que efetivada a citação, não se iniciara o prazo de resposta." (REsp 32.853, Rel.
Min.
Dias Trindade, DJ 24/05/1993).
Após a citação, certifique acerca do transcurso do prazo para apreciação de contestação das partes.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
25/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:06
Deferido o pedido de ANGELA KELI BEZERRA MACEDO - CPF: *87.***.*83-34 (AUTOR).
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25/09/2023 14:06
Outras decisões
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20/09/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/09/2023 20:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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20/09/2023 16:02
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de ANDREIA RIBAS LIMA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0708052-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA KELI BEZERRA MACEDO REU: ANDREIA RIBAS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 20/09/2023 13:00 P3 - VC - SALA 01 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA01_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 16:50:42. -
02/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 16:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708052-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA KELI BEZERRA MACEDO REU: ANDREIA RIBAS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rememoro o autor que consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, provocando acidente de trânsito, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, desse modo defiro o processamento da presente ação em face tão somente do proprietário, em razão da responsabilidade solidária.
Na sequência, com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil e no desejo de conciliar expresso de forma manifesta pela autora ,determino que se designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual - no NUVIMEC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
LB Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/07/2023 20:44
Recebidos os autos
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27/07/2023 20:44
Outras decisões
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29/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/06/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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