TJDFT - 0735805-21.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 07:50
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 07:50
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 13:31
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de HILMA REGINA AIRES BORGES em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:20
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:49
Expedição de Alvará.
-
26/08/2023 04:01
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de HILMA REGINA AIRES BORGES em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735805-21.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HILMA REGINA AIRES BORGES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Defiro o pedido retro da parte credora para expedição de novo alvará referente aos honorários advocatícios.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada, conforme solicitado pelo credor.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 18:07:53.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 21:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de HILMA REGINA AIRES BORGES em 22/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de HILMA REGINA AIRES BORGES em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2022 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:43
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
03/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 20:56
Expedição de Autorização.
-
25/02/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 14:37
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/11/2021 02:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2021 16:22
Transitado em Julgado em 19/11/2021
-
27/11/2021 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de HILMA REGINA AIRES BORGES em 17/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 18:03
Recebidos os autos
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25/10/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2021 16:25
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2021 23:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/09/2021 19:10
Publicado Despacho em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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16/09/2021 13:04
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2021 18:39
Recebidos os autos
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10/09/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2021.
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04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
27/08/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
27/08/2021 14:08
Juntada de Certidão
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27/08/2021 13:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 19:05
Recebidos os autos
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06/07/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 02:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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05/07/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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