TJDFT - 0715431-74.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715431-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ATTILIO MORRONE REPRESENTANTE LEGAL: IVONILDE FARIA MORRONE EXEQUENTE: SERGIO DE FREITAS MOREIRA EXECUTADO: D.A.
LOGISTICA S.A., LEONARDO GUILHERME LOURENCO MOISES CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 6 de setembro de 2024 13:29:27.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
06/09/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 13:58
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATTILIO MORRONE em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME LOURENCO MOISES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de D.A. LOGISTICA S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME LOURENCO MOISES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME LOURENCO MOISES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME LOURENCO MOISES em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715431-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ATTILIO MORRONE REPRESENTANTE LEGAL: IVONILDE FARIA MORRONE EXEQUENTE: SERGIO DE FREITAS MOREIRA EXECUTADO: D.A.
LOGISTICA S.A., LEONARDO GUILHERME LOURENCO MOISES SENTENÇA ESPÓLIO DE ATTILLIO MORRONE promoveu cumprimento de sentença contra D.A.
LOGISTICA E LEONARDO GUILHERME LOURENCO MOISES.
O exequente informa o valor atualizado do débito como sendo o montante de R$41.322,39, neles incluídos o principal, as custas processuais, os honorários advocatícios e a multa prevista no art.523, §1º, CPC (id 202283410).
Por meio da petição de id 204500830, a executada D.A.
LOGISTICA reconhece o valor do débito indicado pelo exequente, e propõe o seu pagamento da seguinte forma: entrada no valor de R$8.500,00 a ser paga até 29/07/2024, e o saldo devedor será pago em 06 parcelas iguais, mensais, consecutivas e irreajustáveis, no valor de R$6.765,50 cada uma, vencendo a primeira no dia 29/08/2024, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, com compromisso de quitação em 29/12/2024.
Propõe, também, o pagamento de eventuais custais finais.
Por esta razão postula a homologação da transação, a suspensão dos atos executivos e extinção do processo.
O exequente concordou com todos os termos da oblação (id 204502083).
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre o exequente e a empresa executada, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC.
Sem honorários, porque já incluídos no valor do débito.
Eventuais custas finais serão pagas pela executada, conforme acordo.
Aguarde-se suspenso até 29/12/2024.
Transcorrido o prazo de suspensão, promova-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:09
Homologada a Transação
-
29/07/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/07/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:25
Decorrido prazo de D.A. LOGISTICA S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:08
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 07:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 07:38
Deferido o pedido de ATTILIO MORRONE - CPF: *00.***.*22-04 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
20/05/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME LOURENCO MOISES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de ATTILIO MORRONE em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME LOURENCO MOISES em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ATTILIO MORRONE em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:57
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2023 07:26
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME LOURENCO MOISES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ATTILIO MORRONE em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/06/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de D.A. LOGISTICA S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME LOURENCO MOISES em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:53
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/04/2023 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 18:15
Recebidos os autos
-
05/04/2023 18:15
Indeferido o pedido de ATTILIO MORRONE - CPF: *00.***.*22-04 (REQUERENTE)
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de D.A. LOGISTICA S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:17
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME LOURENCO MOISES em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de ATTILIO MORRONE em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de D.A. LOGISTICA S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:03
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 14:43
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/12/2022 11:05
Juntada de Certidão
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28/11/2022 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LEONARDO GUILHERME LOURENCO MOISES em 21/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 09:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ATTILIO MORRONE em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 14:54
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:54
Deferido o pedido de ATTILIO MORRONE - CPF: *00.***.*22-04 (REQUERENTE).
-
19/08/2022 08:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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