TJDFT - 0707642-14.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 10:46
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 10:32
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCAS MITSUO CAMPOS AKAI em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:52
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
18/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
11/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:08
Conhecido o recurso de LUCAS MITSUO CAMPOS AKAI - CPF: *17.***.*48-19 (RECORRENTE) e não-provido
-
08/11/2024 20:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/11/2024 20:05
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
11/09/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
11/09/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0707642-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUCAS MITSUO CAMPOS AKAI RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende de pedido formulado nos autos com a alegação de insuficiência de recursos.
Essa alegação é revestida da presunção de veracidade, conforme estabelece o artigo 99, § 3º do CPC, contudo, a presunção será afastada quando do contexto do processo se chegar conclusão diversa (art. 99, § 2º, CPC).
Intimado, o recorrente carreou aos autos, dentre outros documentos, sua declaração de imposto de renda exercício 2024, ano calendário 2023, (ID Num. 63356681 - Pág. 1), de onde se extrai patrimônio em valor superior a R$ 800.000,00 e sem débitos.
Faturas de cartão de crédito em valores elevados (ID Num. 63356682 - Pág. 1 a ID Num. 63356682 - Pág. 26), aproximadamente R$ 9.000,00, cada.
Tais indicadores denotam sua capacidade financeira em arcar com as despesas processuais, sem comprometimento de sua subsistência.
Por essas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo ao recorrente o prazo de 48h para comprovação do pagamento do preparo e das custas processuais (Regimento Interno das Turmas Recursais, das Turmas Recursais Reunidas e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, art. 29, inciso I, e art. 31).
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
06/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:38
Gratuidade da Justiça não concedida a LUCAS MITSUO CAMPOS AKAI - CPF: *17.***.*48-19 (RECORRENTE).
-
06/09/2024 15:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
28/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
22/08/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCAS MITSUO CAMPOS AKAI em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0707642-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUCAS MITSUO CAMPOS AKAI RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende de pedido formulado nos autos com a alegação de insuficiência de recursos.
Essa alegação é revestida da presunção de veracidade, conforme estabelece o artigo 99, § 3º do CPC, contudo, a presunção poderá ser afastada se do contexto do processo se chegar conclusão diversa (art. 99, § 2º, CPC).
Assim, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, apresente o requerente a última declaração do IRPF, extrato das contas bancárias dos últimos 120 dias, as três últimas faturas de despesas com cartões de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
12/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:05
Outras Decisões
-
12/08/2024 12:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
06/08/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
06/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:45
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010423-25.2015.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
L.a.n. Siqueira - ME
Advogado: Matheus Dosea Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2019 17:49
Processo nº 0702237-47.2017.8.07.0018
Vicente Rufino da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2017 16:41
Processo nº 0768686-46.2024.8.07.0016
Luiz Fernando Nunes de Azeredo
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 15:46
Processo nº 0767566-65.2024.8.07.0016
Gilberto Jose Rossi
Distrito Federal
Advogado: Daniel Henrique de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 11:09
Processo nº 0703506-48.2022.8.07.0018
Maricelio Souza Caldas
Distrito Federal
Advogado: Andressa Brandao do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 00:28