TJDFT - 0716030-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATA NUNES DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 22:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716030-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA NUNES DE OLIVEIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 16 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RENATA NUNES DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de RENATA NUNES DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:35
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:35
Indeferida a petição inicial
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15/08/2024 06:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/08/2024 06:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 23:09
Recebidos os autos
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31/07/2024 23:09
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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