TJDFT - 0701265-03.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:34
Baixa Definitiva
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12/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:52
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL SEM EXAME DO MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
SOCIEDADE ANÔNIMA PARCEIRA.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se o Juízo de origem agiu corretamente ao extinguir a presente relação jurídica processual nos moldes do art. 485, inc.
III, do CPC, em virtude de não ter promovido, a demandante, os atos e as diligências necessárias. 2.
No processo judicial informatizado as intimações serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, sendo dispensada a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico, assim como serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais (artigo 5º, caput e § 6º, ambos da Lei nº 11.419/2006). 3.
A intimação eletrônica dispensa também a intimação pessoal da parte autora mediante a expedição de mandado ou carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 5º, § 6º da Lei nº 11.419/2006. 4.
Em relação à apelante, que se encontra cadastrada como parceira eletrônica deste Egrégio Tribunal de Justiça, fica dispensada a publicação, no Diário de Justiça, das intimações que lhe são direcionadas. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
16/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:10
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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07/08/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 14:49
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:06
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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03/06/2024 15:37
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/05/2024 18:12
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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