TJDFT - 0758575-71.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718936-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO FLORENTINO ALMEIDA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Antes de tudo, homologo o memorial de cálculos de ID nº. 204985665, ante a ausência de impugnação (IDs nº. 205279835 e nº. 206113500).
Diante disso, declaro que a dívida objeto dos autos perfaz a quantia de R$3.868,25 (três mil e oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
No passo, recebo a petição de ID nº. 204447343 como impugnação ao cumprimento de sentença, cujas razões acolho em face da atualização do débito de ID nº. 204985665.
Diante disso, proceda-se à transferência eletrônica do valor de R$3.868,25 (três mil e oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), depositado no ID nº. 204523469, para a conta bancária indicada pelo exequente (Thiago) no ID nº. 202093364 - pág. 2.
E, proceda-se à transferência eletrônica do valor remanescente de ID nº. 204523469 para a conta bancária indicada pelo banco executado (BRB), indicada no ID nº. 206113500.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2023 16:33
Baixa Definitiva
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30/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:05
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de ROSANA SANTOS MARTINS DE LA FUENTE em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:39
Recebidos os autos
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27/07/2023 20:08
Conhecido o recurso de ROSANA SANTOS MARTINS DE LA FUENTE - CPF: *73.***.*87-49 (RECORRENTE) e provido
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27/07/2023 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2023 18:05
Recebidos os autos
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10/06/2023 10:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/06/2023 11:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/06/2023 11:30
Juntada de Certidão
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06/06/2023 20:12
Recebidos os autos
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06/06/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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