TJDFT - 0733229-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:04
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de NATALIA PEIXOTO ALVES em 23/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANGELO GOMES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:48
Conhecido o recurso de NATALIA PEIXOTO ALVES - CPF: *36.***.*70-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/11/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2024 09:27
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NATALIA PEIXOTO ALVES em 05/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 01:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0733229-98.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NATALIA PEIXOTO ALVES RÉU ESPÓLIO DE: ANGELO GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MAGDA ANDRADE MARQUES D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por NATALIA PEIXOTO ALVES.
Embora esteja consignado que se trata de ‘agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo’, a petição recursal não dedica uma linha sequer para demonstrar a presença dos requisitos legais que autorizariam a concessão da tutela de urgência, daí porque indefiro.
Comunique-se ao juízo da causa.
Intime-se o agravado para apresentar resposta ao recurso.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
13/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2024 17:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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