TJDFT - 0718979-39.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:17
Recurso especial admitido
-
02/06/2025 13:15
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
02/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
21/05/2025 14:00
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
21/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:11
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2025 10:11
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/05/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:24
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
12/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Direito civil.
Apelação cível.
Ação de indenização.
Conta individual vinculada ao pasep.
Prescrição.
Teoria Actio Nata.
Termo inicial.
Ciência inequívoca dos desfalques.
Tema 1150/STJ.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta contra a sentença que reconheceu a prescrição da ação indenizatória na qual objetivava a reparação de danos decorrentes de saques indevidos e má gestão na administração de recursos do PASEP.
II.
Questões em discussão 2.
A questão em discussão consiste em: (i) definir o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão indenizatória relacionada a desfalques em conta vinculada ao PASEP; (ii) verificar se houve prescrição da pretensão indenizatória do autor, considerando os marcos temporais alegados.
III.
Razões de decidir 3.
A prescrição para pretensão de ressarcimento em casos de desfalques em conta vinculada ao PASEP é decenal, conforme o art. 205 do Código Civil, e tem como termo inicial a data em que o titular da conta toma ciência inequívoca dos desfalques, segundo a teoria da actio nata e o entendimento consolidado pelo Tema 1150/STJ. 4.
No caso, o autor realizou o saque do saldo do PASEP em 07.05.2007, ocasião em que obteve ciência inequívoca dos valores depositados e de eventuais irregularidades, inexistindo prova de que tal conhecimento tenha ocorrido apenas em 17.05.2024, após o recebimento dos extratos microfilmados. 5.
A solicitação administrativa de microfilmagem, por si só, não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, conforme os arts. 197 a 202 do Código Civil. 6.
Decorridos mais de 17 anos entre o saque realizado em 2007 e o ajuizamento da ação em 2024, configurou-se a prescrição da pretensão indenizatória.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: “1.
O prazo prescricional decenal para pretensão de ressarcimento de danos em conta vinculada ao PASEP tem como termo inicial a data em que o titular, comprovadamente, toma ciência inequívoca dos desfalques, conforme a teoria da actio nata. 2.
A solicitação administrativa de documentos, como extratos microfilmados, não interrompe ou suspende o prazo prescricional.” __________ Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 189, 197 a 202 e 205; CPC, art. 927, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, Tema 1150, rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 21/09/2023 e TJDFT, Acórdão 1881016, Rel Getúlio de Moraes Oliveira, j. 19/06/2024, Acórdão 1946702, Rel Maurício Silva Miranda, j. 21/11/2024, e Acórdão 1952637, Rel Robson Barbosa de Azevedo, 7ª Turma Cível, j. 04/12/2024. -
03/04/2025 12:45
Conhecido o recurso de LAERTE JOSE DA COSTA - CPF: *82.***.*37-20 (APELANTE) e não-provido
-
03/04/2025 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2025 12:45
Juntada de intimação de pauta
-
06/03/2025 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
04/02/2025 12:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
03/02/2025 09:20
Recebidos os autos
-
03/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/02/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733623-05.2024.8.07.0001
Teresa Cristina Ferreira
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Jessica Fernandes Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 17:13
Processo nº 0733623-05.2024.8.07.0001
Teresa Cristina Ferreira
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Jessica Fernandes Barreto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 08:08
Processo nº 0733484-53.2024.8.07.0001
Fabiano Moraes
Carla Schwenck Teixeira
Advogado: Rogerio da Veiga de Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 14:54
Processo nº 0744081-36.2024.8.07.0016
Gilcimar Rodrigues dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Antonio Galvao do Amaral Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 14:36
Processo nº 0718979-39.2024.8.07.0007
Laerte Jose da Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 16:42