TJDFT - 0704365-40.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 22:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/05/2025 14:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
27/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 14:00, Vara Cível de Planaltina.
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14/03/2025 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/10/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704365-40.2021.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: ELITA MARTINS DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOAQUINA MARTINS LEAL AUTOR: RENATO MARTINS LEAL, PEDRO MARTINS LEAL, MARIA DO ROSARIO LEAL BARBOSA RECONVINTE: LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS, LOURIVALDO BISPO DOS SANTOS REU: EDIMILSON MARTINS LEAL, LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS, LOURIVALDO BISPO DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: RUBENS SIQUEIRA SOUZA RECONVINDO: ELITA MARTINS DOS REIS, RENATO MARTINS LEAL, PEDRO MARTINS LEAL, MARIA DO ROSARIO LEAL BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOAQUINA MARTINS LEAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se informações acerca do julgamento do AGI.
Na hipótese de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se conforme determinado, caso contrário, ultimem-se as ordens precedentes.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/09/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:35
Outras decisões
-
19/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELITA MARTINS DOS REIS em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704365-40.2021.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707je) AUTOR ESPÓLIO DE: ELITA MARTINS DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOAQUINA MARTINS LEAL AUTOR: RENATO MARTINS LEAL, PEDRO MARTINS LEAL, MARIA DO ROSARIO LEAL BARBOSA RECONVINTE: LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS, LOURIVALDO BISPO DOS SANTOS REU: EDIMILSON MARTINS LEAL, LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS, LOURIVALDO BISPO DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: RUBENS SIQUEIRA SOUZA RECONVINDO: ELITA MARTINS DOS REIS, RENATO MARTINS LEAL, PEDRO MARTINS LEAL, MARIA DO ROSARIO LEAL BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOAQUINA MARTINS LEAL DECISÃO Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico c/c reintegração de posse ajuizada por Maria Joaquina Martins Leal, Renato Martins Leal (interditado, representado pela curadora Maria Joaquina Martins Leal), Pedro Martins Leal e Maria do Socorro Leal contra Edimilson Martins Leal, Luciene Pereira dos Santos, Lourival Bispo dos Santos e espólio de Rubens Siqueira Souza.
Segundo narra os autores, os réus Edimilson e Rubens, em conluio, mediante fraude, venderam, em 22/02/2016, o imóvel situado na Quadra 13, Conjunto H, Lote 13, Arapoanga, Planaltina/DF, então de propriedade da genitora falecida dos requerentes, Elita Martins dos Reis, aos réus Luciene e Lourivaldo.
Citados, os réus Luciene e Lourivaldo apresentaram contestação no ID n. 105141187.
Em preliminar, argumentam a ausência de interesse de agir das autoras Maria Joaquina e Maria do Rosário, eis que supostamente agiram em conluio com o réu Edimilson.
No mérito, defendem, em suma, serem adquirentes de boa-fé, pois o imóvel fora comprado pela quantia de R$ 190.000,00.
Argumentam a inexistência de esbulho.
Em sede de reconvenção, em caso de procedência do pedido da parte autora, requerem a condenação da parte reconvinda: (i) ao pagamento de R$ 403.664,07 a título de perdas e danos; (ii) ao pagamento de R$ 60.000,00 a título de perdas e danos pelas benfeitorias úteis e necessárias; (iii) ao pagamento dos valores pagos a título de IPTU/TLP, a ser apurado em liquidação de sentença; (iv) ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais; (v) seja determinado o retorno da titularidade do imóvel para o nome dos reconvintes; .
O réu Edmilson fora citado por edital no ID n. 112921787.
A Curadoria Especial ofertou contestação no ID n. 124375911.
Arguiu nulidade da citação por edital.
No mérito, apresentou contestação por negativa geral.
O réu espólio de Rubens Siqueira Souza fora citado por edital no ID n. 140647814.
A Curadoria Especial apresentou contestação no ID n. 149170784.
Arguiu nulidade da citação por edital.
No mérito, apresentou contestação por negativa geral.
Réplica à contestação no ID n. 154193165.
O Ministério Público ofertou manifestação no ID n. 160646534.
A reconvenção fora recebida no ID n. 163959431, bem assim concedida gratuidade de justiça aos reconvintes no ID n. 163959431.
Réplica à contestação no ID n. 166441996.
Decisão de saneamento e organização no ID n. 173633280 rejeitou as preliminares arguidas pelas partes e, fixou como pontos controvertidos: a) a existência de conluio entre os herdeiros de Elita Martins dos Reis quando da venda do imóvel aos réus/reconvintes, inclusive no que se refere à participação de Maria Joaquina Martins Leal, que representa o espólio da falecida, e aos demais autores; b) aquisição de boa-fé por parte dos réus/reconvintes; c) benfeitorias realizadas pelos réus, no valor de R$ 60.000,00; d) valor das perdas e danos dos autores, pelo valor do aluguel do imóvel.
Quantos aos itens “a” e “b” fora determinada a produção de prova testemunhal.
Quantos aos itens “c” e “d” fora determinada avaliação judicial.
No ID n. 176631025 a parte reconvinte requereu vista dos autos para apresentação de contestação à contestação da reconvenção.
A avaliação das benfeitorias fora juntada no ID n. 179220414.
A parte reconvinte impugnou o laudo da avaliação judicial no ID n. 186448416.
O Ministério Público ofertou manifestação no ID n. 203230326 pela designação de AIJ.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Indefiro o pedido formulado pela parte reconvinte para se promover a perícia documental, sobretudo no documento de ID n. 105143967 (cessão de direitos da cadeia dominial inicial do imóvel objeto da lide).
A uma porque a parte reconvinte não é parte legítima para requerer – como aparenta ser o caso – nulidade de negócio do qual não participou datado do ano de 2004.
A duas porque tal prova é desnecessária ao deslinde da lide.
Rejeito a impugnação ao laudo apresentado pelo reconvinte (ID n. 186448416), eis que, ao contrário do afirmado, o documento técnico elaborado pelo Oficial de Justiça (ID n. 179220419) considerou todas as benfeitorias e acessões realizadas no imóvel, sendo desnecessário que haja menção ao valor de cada componente da estrutura, como tomadas e fiação.
Gizadas estas considerações, e considerando a inexistência de impugnação pelos autores e demais réus, homologo o laudo de ID n. 179220419, fixando o valor do aluguel em R$ 950,00, bem assim o valor das benfeitorias em R$ 87.600,00.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Subsistem como pontos controvertidos o consignado no ID n. 173633280: a) a existência de conluio entre os herdeiros de Elita Martins dos Reis quando da venda do imóvel aos réus/reconvintes, inclusive no que se refere à participação de Maria Joaquina Martins Leal, que representa o espólio da falecida, e aos demais autores; b) aquisição de boa-fé por parte dos réus/reconvintes.
A decisão de ID n. 173633280 deferiu a produção de prova testemunhal para elucidação dos referidos pontos controvertidos.
Ante o exposto, apresente-se rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) para cada questão de fato.
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447, §2º, do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (art. 447, §3º, do CPC), não devendo constar do rol.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, designe-se data para audiência de instrução e julgamento a ser realizada presencialmente.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Defiro o depoimento pessoal das partes.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/08/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/07/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:36
Outras decisões
-
02/05/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/04/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de ELITA MARTINS DOS REIS em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ELITA MARTINS DOS REIS em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:36
Outras decisões
-
20/06/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/05/2023 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de RUBENS SIQUEIRA SOUZA em 26/01/2023 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Edital em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 11:28
Expedição de Edital.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2022 13:13
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/10/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DENISE MACEDO DE SIQUEIRA MONTEIRO em 26/09/2022 23:59:59.
-
04/09/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2022 14:57
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/08/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de RUBENS SIQUEIRA SOUZA em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ELITA MARTINS DOS REIS em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:04
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de RUBENS SIQUEIRA SOUZA em 26/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
21/05/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:33
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2022 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de EDIMILSON MARTINS LEAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 13:30
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/02/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de LOURIVALDO BISPO DOS SANTOS em 02/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 09:53
Expedição de Edital.
-
14/01/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 02:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 16:58
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 22:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/11/2021 23:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/10/2021 23:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2021 23:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/10/2021 23:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 20:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de LOURIVALDO BISPO DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2021 05:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 08:24
Recebidos os autos
-
07/07/2021 08:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO LEAL BARBOSA em 02/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 17:23
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 14:20
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/05/2021 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2021 02:50
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:07
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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