TJDFT - 0768238-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 21:40
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 04:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:16
Declarada decadência ou prescrição
-
08/10/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/10/2024 13:22
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0768238-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVA EDIVILGE DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
27/09/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0768238-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVA EDIVILGE DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atenta ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
09/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:21
Outras decisões
-
06/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
-
05/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706662-70.2024.8.07.0019
Maria Eduarda Alvares Vasconcelos
Servix Administradora de Beneficios Soci...
Advogado: Lucimar de Souza Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 17:46
Processo nº 0709354-84.2024.8.07.0005
Raimunda Abrantes Monteiro
Mercantil do Brasil Financeira SA Credit...
Advogado: Gustavo dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2024 11:20
Processo nº 0717001-85.2024.8.07.0020
Dalete Rebeca Amim Rodrigues de Albuquer...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Dalete Rebeca Amim Rodrigues de Albuquer...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 02:14
Processo nº 0730491-74.2023.8.07.0000
Amadeu Pereira Borges
Jose Vicente Alves Pereira
Advogado: Gustavo Brasil Tourinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 12:19
Processo nº 0708428-13.2018.8.07.0006
Distrito Federal
Glauciene Cristina dos Santos Panta
Advogado: Mario Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2021 13:16