TJDFT - 0745167-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:51
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 13:58
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:14
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:14
Outras decisões
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03/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:14
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745167-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBSON ANTONIO DE CASTRO BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
25/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:51
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/02/2025 03:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ROBSON ANTONIO DE CASTRO BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745167-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBSON ANTONIO DE CASTRO BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
07/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/12/2024 19:02
Recebidos os autos
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27/12/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/11/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/11/2024 16:56
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ROBSON ANTONIO DE CASTRO BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:06
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
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04/09/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/09/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745167-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBSON ANTONIO DE CASTRO BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
09/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:45
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:45
Outras decisões
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04/06/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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