TJDFT - 0751297-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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02/01/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/12/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 10:08
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751297-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOSEFA JOELMA BARBOSA SENTENÇA A exequente, intimada sobre a impugnação de id. 208301731, que relata a quitação da dívida antes da propositura da execução, manifestou-se pela extinção do feito, em razão do pagamento.
Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento, antes mesmo da propositura da demanda, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas finais e honorários sucumbenciais pelo exequente.
Traslade-se cópia da presente para os autos dos embargos à execução n° 0718884-27.2024.8.07.0001, fazendo-os conclusos para sentença.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 19.284,25 + acréscimos legais - em favor da parte executada.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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27/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/09/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751297-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOSEFA JOELMA BARBOSA DESPACHO À executada para instruir a impugnação com o extrato da conta bancaria completo desde o lançamento do crédito salário até a data da constrição.
Ao exequente para se manifestar sobre a impugnação de ids. 199177005 e 201025374.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2024 10:23
Recebidos os autos
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17/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/06/2024 20:13
Juntada de Petição de impugnação
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18/06/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
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05/06/2024 23:09
Juntada de Petição de impugnação
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04/06/2024 22:10
Recebidos os autos
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04/06/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/05/2024 12:27
Juntada de Petição de impugnação
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26/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSEFA JOELMA BARBOSA em 15/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
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23/01/2024 18:48
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:48
Outras decisões
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14/12/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/12/2023 12:05
Recebidos os autos
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14/12/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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