TJDFT - 0711316-52.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:03
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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03/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711316-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMMANUEL BARBOSA ARY EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme comprovante de pagamento de ID. 205967858, no valor de R$ 5.770,79, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Saliento que o valor residual apurado pela Contadoria Judicial, R$ 41,45, é irrisório.
Por isso, não será objeto de execução.
Ademais, o exequente não manifestou interesse na execução desse valor.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (dados bancários no ID 208116075 - advogado com poderes para receber valores no ID 180411567).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711316-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMMANUEL BARBOSA ARY EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação constante do despacho de ID 206161230, INTIMO as partes para ciência e manifestação sobre os cálculos da Contadoria Judicial de ID 206661191, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
16/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:12
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
05/08/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:39
Deferido o pedido de EMMANUEL BARBOSA ARY - CPF: *16.***.*44-49 (REQUERENTE).
-
25/06/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:10
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:14
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:14
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
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29/02/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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29/02/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 02:31
Recebidos os autos
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28/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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