TJDFT - 0715109-50.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:44
Outras decisões
-
14/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 22:37
Recebidos os autos
-
12/10/2024 22:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
03/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 15:38
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 26/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 20:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0715109-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DUBAI REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
SENTENÇA Considerando que foi requerido antes do oferecimento da contestação, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID 206740013, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Embora o art. 90 do CPC determine que os honorários advocatícios serão pagos pela parte que desistiu, a condenação ao pagamento da verba de sucumbência pressupõe que o patrono da parte adversa tenha exercido o seu papel de defensor.
Assim, a ausência de defesa técnica e de contraditório impede a fixação de honorários de sucumbência.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/08/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:20
Extinto o processo por desistência
-
08/08/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/08/2024 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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05/08/2024 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:39
Declarada incompetência
-
05/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
05/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/08/2024 08:35
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
05/08/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/08/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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