TJDFT - 0744751-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:30
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de STEPHANIE CRISTINE SOUZA CORTE em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de STEPHANIE CRISTINE SOUZA CORTE em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:03
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 21:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:03
Expedido alvará de levantamento
-
28/02/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
17/01/2025 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744751-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEPHANIE CRISTINE SOUZA CORTE REQUERIDO: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/12/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 12:55
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
09/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de STEPHANIE CRISTINE SOUZA CORTE em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 02/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 20:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/11/2024 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/10/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de STEPHANIE CRISTINE SOUZA CORTE em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos elencados na petição inicial para: 1) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda do produto lava e seca MF200, 10.5kg, Titanium, 220V, entabulado entre as partes; 2) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.492,55 (três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), com correção monetária a partir da data do desembolso e acrescida de juros legais de mora a contar citação; e 3) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida desde a prolação da sentença e acrescida de juros legais a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil -
19/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744751-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEPHANIE CRISTINE SOUZA CORTE REQUERIDO: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar acerca dos documentos juntados pela autora em sua réplica.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
14/08/2024 21:11
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/08/2024 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 20:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 07:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/05/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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