TJDFT - 0717978-81.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 12:31
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de ARIANE MUGNANO CASTELO BRANCO em 10/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717978-81.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARIANE MUGNANO CASTELO BRANCO REQUERIDO: DF VEICULOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Chamo o feito à ordem.
Em melhor análise dos autos, verifico que os embargos declaratórios opostos pela embargante foram intempestivos, uma vez que a sentença que, reconhecendo a preliminar suscitada pela ré, extinguiu o processo por reconhecimento da necessidade de perícia, foi proferida em 24/04/2023 e teve seu trânsito em julgado operado em 10/05/2023 (id. 158291113), ao passo em que os embargos foram opostos pela autora apenas em 11/05/2023 (id. 158374999).
Conforme dispõe o fulcro no artigo 49 da Lei nº 9099/95, os embargos de declaração deverão ser interpostos no prazo de cinco dias a partir da decisão da decisão embargada.
No caso dos autos, constata-se que a autora foi intimada da sentença em 25/04/2023 (id. 156588802); logo, teria até 03/05/2023 para opor sua irresignação.
No entanto, somente o fez bem depois do prazo legal.
Nesse contexto, com fulcro no artigo 48 da Lei nº 9099/95, REVOGO o ato processual constante do id. 158449670, de forma que a sentença proferida ao id. 156399004 volta a ter plena validade, mantidos todos seus fundamentos e dispositivo.
Retifique-se o registro.
Intimem-se.
Publique-se. Às providências necessárias. -
27/07/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 20:45
Recebidos os autos
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26/07/2023 20:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ARIANE MUGNANO CASTELO BRANCO em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
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16/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 17:38
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
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09/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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17/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 22:10
Recebidos os autos
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15/05/2023 22:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/05/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:47
Processo Desarquivado
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11/05/2023 17:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/05/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 12:12
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ARIANE MUGNANO CASTELO BRANCO em 10/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:29
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 17:03
Recebidos os autos
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24/04/2023 17:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/04/2023 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
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20/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ARIANE MUGNANO CASTELO BRANCO em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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03/04/2023 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:54
Recebidos os autos
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31/03/2023 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ARIANE MUGNANO CASTELO BRANCO em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 17:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 18:44
Recebidos os autos
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18/11/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/11/2022 11:43
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 16:35
Recebidos os autos
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10/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/11/2022 17:35
Juntada de Certidão
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07/11/2022 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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